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Texto do artigo · p. 22 Grixcon Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046782, a sociedade denominada Grixcon Mozambique, S.A., constituida por documento particular a 6 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Grixcon Mozambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, fabricação de metais usinagem, montagem e desmontagem industrial, manutenção industrial, fornecimento de produtos químicos e equipamentos industriais para industrias, fornecimento de máquinas pesadas e leves, aeronaves e embarcações, fornecimento de componentes, matérias e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electromecânica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão resíduos, perigosos, líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo de contabilidade, consultoria no ramo de águas e saneamento, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 23 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e sua composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único, nomeadamente o senhor Nilton Ésio José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pela Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de 1 (um) accionista;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 23 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grixcon Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046782, a sociedade denominada Grixcon Mozambique, S.A., constituida por documento particular a 6 de Maio de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grixcon Mozambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, fabricação de metais usinagem, montagem e desmontagem industrial, manutenção industrial, fornecimento de produtos químicos e equipamentos industriais para industrias, fornecimento de máquinas pesadas e leves, aeronaves e embarcações, fornecimento de componentes, matérias e prestação de serviços nas áreas eléctrica, electromecânica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação, automação, frios, metalomecânica, ferrovia, grupo gerador, segurança electrónica, sistema de combate ao incêndio, soldadura, casting, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, gestão resíduos, perigosos, líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais consultoria no ramo de engenharia, consultoria no ramo de contabilidade, consultoria no ramo de águas e saneamento, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  20. Texto do artigo, página 23: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada um com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e sua composição)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único, nomeadamente o senhor Nilton Ésio José Gonçalves.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pela Administração.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de 1 (um) accionista;
  38. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Fiscal Único)
  41. Texto do artigo, página 23: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2025. — O Conservador,
  49. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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