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Texto do artigo · p. 7 Antique Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105039327, uma sociedade denominada Antique Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Samuel João Antique, nascido a 3 de Fevereiro de 1989, filho de João Antique e Belinha Samuel, naturalidade da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110504837429A, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Março de 2021 e Válido até 23 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Katembe, Bairro Incassane, Q. 9, casa n.º 95.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Rosmi Zeca Jaime Antique, nascido a 11 de Setembro de 1986, filho de Zeca Jaime Mazunde Elvira Luís Ezela, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102512738F, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Março de 2021 e Válido até 9 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos; residente em Katembe, Bairro Incassane, Q.9, casa n.º 95.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Antique Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Katembe, Bairro Incassane, Casa n.º 95, Quarteirão n.º 9, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil e na geotecnia;
Número ou marcador · p. 7 b) assistência turística;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) serviços de catering, bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio e revenda de produtos;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços de limpeza; e,
Número ou marcador · p. 7 g) consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social pertencem a Samuel João Antique e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social pertencentes a Rosmi Zeca Jaime Antique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio Samuel João Antique, com dispensa de caução, salvo se por motivos de força maior, onde poderá ser outro sócio ou um representante nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução parágrafo único)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Antique Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105039327, uma sociedade denominada Antique Consultoria & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Samuel João Antique, nascido a 3 de Fevereiro de 1989, filho de João Antique e Belinha Samuel, naturalidade da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110504837429A, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Março de 2021 e Válido até 23 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Katembe, Bairro Incassane, Q. 9, casa n.º 95.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Rosmi Zeca Jaime Antique, nascido a 11 de Setembro de 1986, filho de Zeca Jaime Mazunde Elvira Luís Ezela, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102512738F, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Março de 2021 e Válido até 9 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos; residente em Katembe, Bairro Incassane, Q.9, casa n.º 95.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Antique Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Katembe, Bairro Incassane, Casa n.º 95, Quarteirão n.º 9, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil e na geotecnia;
  17. Número ou marcador, página 7: b) assistência turística;
  18. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 7: d) serviços de catering, bar e restaurante;
  20. Número ou marcador, página 7: e) comércio e revenda de produtos;
  21. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de limpeza; e,
  22. Número ou marcador, página 7: g) consultoria em construção civil.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social pertencem a Samuel João Antique e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social pertencentes a Rosmi Zeca Jaime Antique.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio Samuel João Antique, com dispensa de caução, salvo se por motivos de força maior, onde poderá ser outro sócio ou um representante nomeado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução parágrafo único)
  38. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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