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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Antique Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105039327, uma sociedade denominada Antique Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Samuel João Antique, nascido a 3 de Fevereiro de 1989, filho de João Antique e Belinha Samuel, naturalidade da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110504837429A, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Março de 2021 e Válido até 23 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Katembe, Bairro Incassane, Q. 9, casa n.º 95.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Rosmi Zeca Jaime Antique, nascido a 11 de Setembro de 1986, filho de Zeca Jaime Mazunde Elvira Luís Ezela, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102512738F, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Março de 2021 e Válido até 9 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos; residente em Katembe, Bairro Incassane, Q.9, casa n.º 95.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Antique Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Katembe, Bairro Incassane, Casa n.º 95, Quarteirão n.º 9, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil e na geotecnia;
- Número ou marcador, página 7: b) assistência turística;
- Número ou marcador, página 7: c) consultoria em agropecuária;
- Número ou marcador, página 7: d) serviços de catering, bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio e revenda de produtos;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de limpeza; e,
- Número ou marcador, página 7: g) consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social pertencem a Samuel João Antique e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social pertencentes a Rosmi Zeca Jaime Antique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio Samuel João Antique, com dispensa de caução, salvo se por motivos de força maior, onde poderá ser outro sócio ou um representante nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução parágrafo único)
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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