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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Breeze Tech & Multi Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048379, sociedade Breeze Tech & Multi Serviços, S.A., que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A Sociedade Breeze Tech & Multi Serviços, S.A., tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.° 23, R/C.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de arcondiconados, manutenção, montagens e reparação de arcondicionados, venda de equipamentos e acessórios eléctricos, instalação eléctricas industrial. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por por 10.000 acções ordinárias, com valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma, estando integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor Riade Nathú Jamal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Junho de dois mil e vinte cinco.
- Texto do artigo, página 12: — O técnico, Ilegível
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