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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Domestic Melody, Limtada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047907, Cooperativa Domestic Melody, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A entidade adopta a denominação de Cooperativa Domestic Melody, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, rua de Esperança, n.° 88, 1.º andar Direito, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa tem por objectivo principal fornecer profissionais para prestação de serviços ao domicílio realizados por empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, recrutamento e selecção de recursos humanos com enfoque no treinamento básico em técnicas de trabalho doméstico e sensibilização para aderência ao pagamento da previdência social (INSS) e seguro de saúde, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas ou outro ramo de actividade ou marca de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), da contribuição de cada membro, nomeadamente: Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele, Sabina Jorge Ngoenha, Celeste Matilde Vilanculos e Ornália Manuel Mabjaia, podendo ser alterado desde que aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à Assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger e destituir os membros de Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar o relatório de actividades e contas da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: d) alterar o presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a extinção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa. A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete às sócias Lúcia Jorge Madimane Esmael, Felizarda Nassone Mangoele e Sabina Jorge Ngoenha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da Lei, do Contrato da Cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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