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Texto do artigo · p. 26 IPS - Internacional Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu-se, a cessão de quota do sócio Nélio Ivo Eduardo Cuambe detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede na totalidade à sócia Benedita Angélica António Manguele, detentora de uma quota do valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque
Texto do artigo · p. 26 Cuambe com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), aumento do capital social e consequentemente alteração parcial do pacto social que rege a sociedade IPS - Internacional Procurement, Limitada. E pela sócia Benedita Angélica António Manguele, que aceita a presente cessão de quota, nos termos devidos.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade e ainda do aumento de capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque Cuambe;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Benedita Angélica António Manguele.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 26 continua regendo o pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: IPS - Internacional Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento e cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior procedeu-se, a cessão de quota do sócio Nélio Ivo Eduardo Cuambe detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede na totalidade à sócia Benedita Angélica António Manguele, detentora de uma quota do valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque
  3. Texto do artigo, página 26: Cuambe com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), aumento do capital social e consequentemente alteração parcial do pacto social que rege a sociedade IPS - Internacional Procurement, Limitada. E pela sócia Benedita Angélica António Manguele, que aceita a presente cessão de quota, nos termos devidos.
  4. Texto do artigo, página 26: Por consequência desta cedência e saída do sócio da sociedade e ainda do aumento de capital social de cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, fica alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Abrão Chamusse Nhamoneque Cuambe;
  9. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Benedita Angélica António Manguele.
  10. Texto do artigo, página 26: Em tudo o não alterado por esta escritura
  11. Texto do artigo, página 26: continua regendo o pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2025. — A Notária,
  12. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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