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Texto do artigo · p. 6 Andorinhas Maravilhosas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade Andorinhas Maravilhosas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807289, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio Pieter Burger, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, de uma quota no valor nominal de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), que outorga por si e em representação do sócio Philip Ryk Otto, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), equivalente a 62% (sessenta e dois) do capital social, conforme as procurações outorgadas no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve como convidado o senhor André Wilkens, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 6 natural de na África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00143411, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, outorga por si e em representação dos senhores, Robert William Stephenson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte, conforme a procuração outorgada no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, os deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Philip Ryk Otto, no valor de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 62% (sessenta e dois), em duas partes desiguais sendo uma no valor
Texto do artigo · p. 6 de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), que cede para o sócio André Wilkens, a outra no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson e o sócio Pieter Burger, também divide a sua quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), em duas partes desiguais sendo uma no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Costas Michael Demetriou, a outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 6 Foi também deliberado a nomeação o sócio André Wilkens, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram, por unanimidade a alterar os artigos quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal d e 6 . 8 0 0 , 0 0 M T ( s e i s mil, oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio André Wilkens;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Robert William Stephenson;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Costas Michael Demetriou;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 6 ..........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio André Wilkens qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Andorinhas Maravilhosas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade Andorinhas Maravilhosas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807289, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio Pieter Burger, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, de uma quota no valor nominal de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), que outorga por si e em representação do sócio Philip Ryk Otto, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), equivalente a 62% (sessenta e dois) do capital social, conforme as procurações outorgadas no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
  3. Texto do artigo, página 6: Esteve como convidado o senhor André Wilkens, de nacionalidade sul-africana,
  4. Texto do artigo, página 6: natural de na África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00143411, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, outorga por si e em representação dos senhores, Robert William Stephenson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte, conforme a procuração outorgada no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
  5. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, os deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Philip Ryk Otto, no valor de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 62% (sessenta e dois), em duas partes desiguais sendo uma no valor
  6. Texto do artigo, página 6: de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), que cede para o sócio André Wilkens, a outra no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson e o sócio Pieter Burger, também divide a sua quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), em duas partes desiguais sendo uma no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Costas Michael Demetriou, a outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  7. Texto do artigo, página 6: Foi também deliberado a nomeação o sócio André Wilkens, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  8. Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram, por unanimidade a alterar os artigos quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal d e 6 . 8 0 0 , 0 0 M T ( s e i s mil, oitocentos meticais),
  14. Texto do artigo, página 6: correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio André Wilkens;
  15. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Robert William Stephenson;
  16. Número ou marcador, página 6: c) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Costas Michael Demetriou;
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm-se.
  18. Texto do artigo, página 6: ..........................................................
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio André Wilkens qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm-se.
  23. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  24. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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