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Texto do artigo · p. 26 Jangamo Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048666, a entidade legal supra, constituída entre: Paulo Eugénio Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Chmane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430727M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104832679 e Emídio Pedro Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Liberdade-três
Texto do artigo · p. 27 na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil vinte e três, titilar do NUIT 104954553, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação por Jangamo Agrícola, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Jangamo na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) agricultura, produção animal, florestas e pesca;
Número ou marcador · p. 27 b) produção e processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de consultoria e treinamento agropecuário;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de insumos agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Paulo Eugénio Miguel Nhanala, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Emídio Pedro Manuel, com uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Eugénio Miguel Nhanala, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 27 e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jangamo Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048666, a entidade legal supra, constituída entre: Paulo Eugénio Miguel Nhanala, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Chmane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430727M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104832679 e Emídio Pedro Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane e residente no Bairro Liberdade-três
  3. Texto do artigo, página 27: na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil vinte e três, titilar do NUIT 104954553, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação por Jangamo Agrícola, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Jangamo na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 27: a) agricultura, produção animal, florestas e pesca;
  16. Número ou marcador, página 27: b) produção e processamento agrícola;
  17. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de consultoria e treinamento agropecuário;
  18. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de insumos agrícolas e pecuária.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Paulo Eugénio Miguel Nhanala, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Emídio Pedro Manuel, com uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Divisão das quotas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Eugénio Miguel Nhanala, o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
  45. Texto do artigo, página 27: e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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