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Texto do artigo · p. 23 Guvaha Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105047029, constituída no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, entre: Simildo Pedro Murrombe, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador de B.I. n.º 080904104784S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, com NUIT 142223724.
Texto do artigo · p. 23 Yussufo Assamo Salimo Badile, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI
Texto do artigo · p. 24 n.º 040101782108A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, aos 08 de Setembro de 2023, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, com NUIT 133837779. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Guvaha Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início
Texto do artigo · p. 24 a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de material de construção; c) produção e venda de blocos; d) venda de material de escritório; e) venda de produtos alimentares; f) serviços de reparação e manutenção de viaturas; g) serviços de limpeza de edifícios; h) serviços de aluguer e lavagem de viaturas; i) serigrafia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Simildo Pedro Murrombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Yussufo Assamo Salimo Badile, quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Simildo Pedro Murrombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, treze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Guvaha Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105047029, constituída no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, entre: Simildo Pedro Murrombe, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador de B.I. n.º 080904104784S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, com NUIT 142223724.
  3. Texto do artigo, página 23: Yussufo Assamo Salimo Badile, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador de BI
  4. Texto do artigo, página 24: n.º 040101782108A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Zambézia, aos 08 de Setembro de 2023, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, com NUIT 133837779. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Guvaha Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início
  13. Texto do artigo, página 24: a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 24: b) venda de material de construção; c) produção e venda de blocos; d) venda de material de escritório; e) venda de produtos alimentares; f) serviços de reparação e manutenção de viaturas; g) serviços de limpeza de edifícios; h) serviços de aluguer e lavagem de viaturas; i) serigrafia.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Simildo Pedro Murrombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Yussufo Assamo Salimo Badile, quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Simildo Pedro Murrombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, treze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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