RITC Mozambique, Limitada
Texto extraído + documento associado
RITC Mozambique, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: RITC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas reuniu na sua sede, em assembleia geral, o sócio Jaden Vaughn Kleinhans, da sociedade RITC Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, Bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob NUEL 100441365, titular do NUIT 400520445, com o capital social de cem mil Meticais, deliberou sobre a transmissão e aquisição das quotas do senhores Lance Keneth Heynes e Nicholas Edwin Miles, correspondente a trinta e três por cento do capital social, à favor do sócio Jade Vaughn Kleinhans e da sociedade RITC Mozambique, Lda, no âmbito da exclusão judicial dos sócios, nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 32: i) o sócio Jade Vaughn adquire e unifica a sua quota, no valor nominal de
- Texto do artigo, página 32: 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade;
- Texto do artigo, página 32: ii) a sociedade RITC Mozambique, Lda, adquire quotas próprias, no valor nominal no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta transmissão e aquisição de quotas, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), achase dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade pertencente ao sócio Jade Vaughn Kleinhans;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital da sociedade pertencente à sócia RITC Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.