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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 105026155, entre Francisco Mário Guacha, solteiro, natural de Machanga e residente no Bairro 2000 Ndambine, Cidade de Xai-Xai, com NUIT 401683518, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100681578P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Abril de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Muhetane, Rua da Meteorologia, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da formalizacão da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares e higiénicos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 30: meticais (50.000,00MT) correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Francisco Mário Guacha, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Francisco Mário Guacha que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que a sócio decidir.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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