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- Texto do artigo, página 18: Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247090, uma sociedade denominada Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de costituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre
- Texto do artigo, página 18: David Elvis Ocheze, solteiro maior, natural de Ezzama-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro do Xipamanine, Casa n.º 121, Rua Irmãos Ruby, titular do Passaporte n.º A10674417, emitido a 20 de Junho de 2019, pela Repúplica Federeal da Nigéria, residente da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denomição e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Irmão Ruby, n.º 120, R/C, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos cosmético;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de cabelos;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio geral a retalho e a grosso
- Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedade para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio David Elvis Ocheze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serà exercida pelo sócio, David Elvis Ocheze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interção do sócio, a sociedade continuarà com os herdeiros ou representes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade emquamto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre o sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior deliberar o seguimte:
- Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempres que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOS DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservatória, Ilegível.
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