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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fransel, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Número Único da Entidade Legal 105048386, no dia 28 de Maio de 2025, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Fransel, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, com início das suas actividades na data de assinatura deste instrumento.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade localiza-se em Marracuene, Guava, Q. 19, Casa n.º 4, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por deliberação unânime dos sócios, bem como abrir sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) importação, exportação, distribuição e comércio de produtos alimentares frescos e secos, bens de consumo e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços logísticos e de consultoria estratégica em cadeia de fornecimento;
- Número ou marcador, página 21: c) gestão, aquisição e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) representação comercial de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: e) constituição de consórcios ou participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quaisquer outras actividades conexas ou complementares autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e participações)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 22: e realizado em numerário, sendo dividido em partes iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Anselmo Guilherme Tamele – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Francelina Isabel Francisco Uamusse – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é assegurada por Anselmo Guilherme Tamele e Francelina Isabel Francisco Uamusse, que atuarão conjuntamente. Os gerentes podem praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, inclusive movimentações bancárias e representação judicial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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