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Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048776, uma sociedade denominada Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, maior, natural de Maxixe e residente na Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 30, rés-do-chão, esquerdo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, e válido até 1 de Novembro de 2026. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 29, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: actividade de restauração, bar, restaurante e organização de evento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á sócia única Emília Carlos Alfredo Niquice.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048776, uma sociedade denominada Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, maior, natural de Maxixe e residente na Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 30, rés-do-chão, esquerdo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, e válido até 1 de Novembro de 2026. Que pelo presente escrito particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 32: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 29, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: actividade de restauração, bar, restaurante e organização de evento.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á sócia única Emília Carlos Alfredo Niquice.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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