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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048776, uma sociedade denominada Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, maior, natural de Maxixe e residente na Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 30, rés-do-chão, esquerdo, Malhangalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, e válido até 1 de Novembro de 2026. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 32: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 29, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: actividade de restauração, bar, restaurante e organização de evento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á sócia única Emília Carlos Alfredo Niquice.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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