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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: DSLS Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048026, uma sociedade denominada DSLS Global Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalves Gerente Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Miliagre Mabote, Bairro de Maxaquene-A, Casa n.º 44, Q n.º 12, Distrito Municipal de Kamaxaquene,
- Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AB1201591, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cidade de Maputo a 7 de Dezembro de 2022 válido até 6 de Dezembro de 2027, Número de Identificação Tributária 121332892.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Abdurremane Abdul Samimo, casada com Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo em bens adquiridos, Natural de Mossuril de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Sede, Casa n.º 57, Q n.º 16, Distrito Municipal da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 18 de setembro de 2020, válido até 17 de Setembro 2030, Número de Identificação Tributária 10158910.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ernesto Alifa André, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, Q n.º 37, Casa n.º 9, Malhangalene-B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304570364Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 válido até 9 de Setembro de 2025, Número de Identificação Tributária 141836714.
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Eduardo César Ussivane, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene-A, Casa n.º 18, Q n.º 18, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300458601C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2027, Número de Identificação Tributária 122707083.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A firma DSLS Global Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sediada na Av. Josina Machel, n.º 937, R/C, Bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)comércio por grosso, com importação e exportação de máquinas industriais incluindo as respectivas peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso, com importação e exportação de materical elétrico, componentes elétricos industriais;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso, com importação e exportação de material de proteção individual e todo equipamento necessário para a segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Gonçalves Gerente Langa - com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Abdurremane Abdul Samimo – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
- Número ou marcador, página 19: c) Ernesto Alifa André – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
- Número ou marcador, página 19: d) Eduardo César Ussivane – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Gonçalves Gerente Langa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Gonçalves Gerente Langa podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões das sócias)
- Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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