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Texto do artigo · p. 18 DSLS Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048026, uma sociedade denominada DSLS Global Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Gonçalves Gerente Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Miliagre Mabote, Bairro de Maxaquene-A, Casa n.º 44, Q n.º 12, Distrito Municipal de Kamaxaquene,
Texto do artigo · p. 19 Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AB1201591, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cidade de Maputo a 7 de Dezembro de 2022 válido até 6 de Dezembro de 2027, Número de Identificação Tributária 121332892.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Abdurremane Abdul Samimo, casada com Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo em bens adquiridos, Natural de Mossuril de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Sede, Casa n.º 57, Q n.º 16, Distrito Municipal da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 18 de setembro de 2020, válido até 17 de Setembro 2030, Número de Identificação Tributária 10158910.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ernesto Alifa André, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, Q n.º 37, Casa n.º 9, Malhangalene-B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304570364Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 válido até 9 de Setembro de 2025, Número de Identificação Tributária 141836714.
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Eduardo César Ussivane, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene-A, Casa n.º 18, Q n.º 18, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300458601C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2027, Número de Identificação Tributária 122707083.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A firma DSLS Global Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica sediada na Av. Josina Machel, n.º 937, R/C, Bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio por grosso, com importação e exportação de máquinas industriais incluindo as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso, com importação e exportação de materical elétrico, componentes elétricos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio por grosso, com importação e exportação de material de proteção individual e todo equipamento necessário para a segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gonçalves Gerente Langa - com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Abdurremane Abdul Samimo – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Ernesto Alifa André – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Eduardo César Ussivane – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Gonçalves Gerente Langa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Gonçalves Gerente Langa podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões das sócias)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DSLS Global Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foimatriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048026, uma sociedade denominada DSLS Global Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalves Gerente Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Miliagre Mabote, Bairro de Maxaquene-A, Casa n.º 44, Q n.º 12, Distrito Municipal de Kamaxaquene,
  4. Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º AB1201591, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Cidade de Maputo a 7 de Dezembro de 2022 válido até 6 de Dezembro de 2027, Número de Identificação Tributária 121332892.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Abdurremane Abdul Samimo, casada com Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo em bens adquiridos, Natural de Mossuril de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Sede, Casa n.º 57, Q n.º 16, Distrito Municipal da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, a 18 de setembro de 2020, válido até 17 de Setembro 2030, Número de Identificação Tributária 10158910.
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ernesto Alifa André, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, Q n.º 37, Casa n.º 9, Malhangalene-B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304570364Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Setembro de 2020 válido até 9 de Setembro de 2025, Número de Identificação Tributária 141836714.
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto. Eduardo César Ussivane, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maxaquene-A, Casa n.º 18, Q n.º 18, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300458601C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2022, válido até 12 de Junho de 2027, Número de Identificação Tributária 122707083.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A firma DSLS Global Solutions, Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sediada na Av. Josina Machel, n.º 937, R/C, Bairro Alto Maé, Moçambique, Maputo Cidade.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 19: a)comércio por grosso, com importação e exportação de máquinas industriais incluindo as respectivas peças e sobressalentes;
  20. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso, com importação e exportação de materical elétrico, componentes elétricos industriais;
  21. Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso, com importação e exportação de material de proteção individual e todo equipamento necessário para a segurança no trabalho.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Gonçalves Gerente Langa - com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Abdurremane Abdul Samimo – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Ernesto Alifa André – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Eduardo César Ussivane – com uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais correspondente a (25%) vinte e cinco por centos do capital.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Gonçalves Gerente Langa.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Gonçalves Gerente Langa podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Decisões das sócias)
  38. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios , sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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