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Texto do artigo · p. 8 Alumer, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alumer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100520389, do dia três de Novembro de dois mil e catorze, os sócios Myrtille Caroline Gagnaux, Luís Carlos Machado Cunha, Leandro Miguel Ferreira Mendes e Armando José Cortês Soares deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redacções do número um, do artigo quarto e do artigo sétimo, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais, sendo 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, com 33%; 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Cortês Soares com 34%, e 33.000,00 MT (trinta e três
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes com 33%, totalizando desta feita 100%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luís Carlos Machado Cunha e Armando José Cortês Soares, que já são nomeados administradores, por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até a data em que assembleia geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alumer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alumer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100520389, do dia três de Novembro de dois mil e catorze, os sócios Myrtille Caroline Gagnaux, Luís Carlos Machado Cunha, Leandro Miguel Ferreira Mendes e Armando José Cortês Soares deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redacções do número um, do artigo quarto e do artigo sétimo, passando a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais, sendo 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, com 33%; 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Cortês Soares com 34%, e 33.000,00 MT (trinta e três
  6. Texto do artigo, página 8: mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes com 33%, totalizando desta feita 100%.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luís Carlos Machado Cunha e Armando José Cortês Soares, que já são nomeados administradores, por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até a data em que assembleia geral delibere destituí-los.
  10. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016. — O Conser-
  12. Texto do artigo, página 8: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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