III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 115
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Edma Helena Tchamo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Lívia Deocliciana Madeira, para passar a usar o nome completo de Olívia Deocliciana Madeira.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 108, de 8 de Julho de 2016).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singhatela – COOTRAPS, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, reconheço como pessoa jurídica a Cooperativa de Transportadores Patrice & Singhatela – COOTRAPS.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, 19 de Novembro de 2014. A Governadora da Província Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: DEEP – Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e vinte oito mil zero oitenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Deep – Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Vikram Pradeep Pabari, solteiro, maior, natural de Poona-Índia de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00029427B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, residente
- Texto do artigo, página 1: em Nampula, rua de Sofala-Muahivire, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação DEEP
- Texto do artigo, página 1: – Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral por grosso e retalho de:
- Número ou marcador, página 1: a) Peças e acessórios de velocípedes a motores e sem motores;
- Número ou marcador, página 1: b) Produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 1: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 1: d) Material de construção civil;
- Número ou marcador, página 1: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Vikram Pradeep Pabari.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: ( Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, titulo oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Falecimento ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota passa aos seus herdeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Vikram Pradeep Pabari, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, com anuência do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 2: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano pra prestação, modificação do balanco e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros e líquidos)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros e líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao socio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 2 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Kaily Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Kaily Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100279223, com o capital social de dez mil meticais, pertencente aos sócios Miguel Fernando de Sousa Pereira, com uma quota de seis mil meticais, e Alice Natália Dumanica, com uma quota de quatro mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas da sócia Alice Natália Dumanica a favor de Miguel
- Texto do artigo, página 2: Fernando de Sousa Pereira, Yolanda Fernando Pereira, Valdiner Fernando de Sousa Pereira e Ana Sheila Fernando Pereira.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado integralmente, é de 10.000,00 MT, que corresponde a quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 6.000,00 MT, pertencente ao sócio Miguel Fernando de Sousa Pereira;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 1.500,00 MT, pertencente a sócia Yolanda Fernando Pereira;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de 1.500,00 MT, pertencente ao sócio Valdiner Fernando de Sousa Pereira;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota de 1.000,00 MT, pertencente a sócia Ana Sheila Fernando Pereira.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sakina’s Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três à quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Sakina’s Import & Export, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil quinhentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais,
- Texto do artigo, página 3: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação, de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compras e vendas, a grosso e a retalho de pecas e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Naseema Khatoon, com uma quota no valor de (setecentos e cinquenta mil meticais) 750.000,00 MT, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Faiza Akhlaque, com uma quota no valor de (cento e cinquenta mil meticais) 150.000,00 MT, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Kamillah Khaled Syid Momed, com uma quota no valor de (cem mil meti cais) 100,000,00 MT, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Naseema Khatoon, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Imoinveste – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial anónima, sob a firma, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., na sociedade comercial por quotas, sob a firma, Imoinveste – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., para a Imoinveste – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade incorporada, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., transmitindo-se a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, Imoinveste – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: O capital social da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de cinco milhões de meticais, reforçou o capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ser no montante de doze milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia, ILRB – SGPS, S.A..
- Texto do artigo, página 4: Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia ILRB – SGPS, S.A..
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A.,
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial anónima, sob a firma, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., na sociedade comercial por quotas, sob a firma, Imoinveste – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A. para a Imoinveste – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade incorporada, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., transmitindo-se a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, Imoinveste – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Artes do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes do Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100535718, entre Jaime Bessa Augusto Neto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade do Maputoe Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, que pelo presente estatuto, constitui em si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Artes do Índico, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na Zona da Manga, rua 13, bloco 2, talhão 69, parcela D.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exploração de actividades lectivas de carácter privado, seja de pré-escola, ensino primário, ensino secundário geral e técnico-profissional básico, médio e assim como o ensino superior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade dentro do processo de ensino e aprendizagem, investigação, publicação de artigos, estudos, livros e matérias conexas, bastando os sócios concordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Bessa Augusto Neto, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim João Ferro, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou fracção dela, deverá comunicar essa intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência de trinta dias, indicando os termos de cedência e a indicação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando outro sócio exercer o direito de preferência que lhe conferido pelo número dois do presente artigo a quota ou fracção dela poderá livremente ser cedida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode efectuar a amortização da quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 4: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
- Texto do artigo, página 5: tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por um dos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral, reunir é de dois terços do capital. social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, será convocada pelo administrador ou um dos sócios, por meio de carta registada, telex ou telefax e ou outros meios tecnológicos desde que haja comprovativos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo ser reduzido para catorze dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será apresentada em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pelo sócio Jaime Bessa Augusto Neto, desde já nomeado como administrador-delegado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 5: excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O balanço e contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão
- Texto do artigo, página 5: entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolverá nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos os casos serão regulados pelas dispo-
- Texto do artigo, página 5: sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Restaurante Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, na Conservatória dos Registos e Notariado de Bilene, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre Humberto Luís Torres Filipe, Maria de Lurdes Cameirao Ribeiro Filipe, uma sociedade por quotas com sede na Estrada Nacional Número Um, bairro cinco, vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza que se reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Sabores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na Estrada Nacional Número Um, bairro cinco, Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão da indústria alimentar e prestação de serviços, incluindo gestão de bares, restaurantes, pastelaria, cafetarias e afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer a indústria hoteleira e similar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Humberto Luís Torres Filipe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Cameirao Ribeiro Filipe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 6: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Humberto Luís Torres Filipe, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e será remunerado de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer
- Texto do artigo, página 6: sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Bilene, 12 de Setembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Alegria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinco a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novos sócios, em que os sócios Carolina Willemse e Matheus Gerhardus Willemse, cederam as quotas aos senhores Doné Eramus, Lizelle Eramus, Noric Saga Investiments 245cc & Lodewyk Goosen Jnr, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais de vinte por cento do capital social cada, correspondente a dois mil meticais, pertencentes aos sócios Johannes Willemse, Petrus Jacobus Roos e Nordic Saga Investiments 245cc & Lodewyk Goosen Jnr, e duas quotas iguais de dez por cento do capital social, correspondente a mil meticais, pertencentes aos sócios Doné Eramus e Lizelle Eramus, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 6: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, treze de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Repo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100764784, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Repo Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Shawn Ferdinandt Reichard, solteiro maior, natural de Triangle-Zimbabwé, de nacionalidade holandesa, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 06NL00026879, A, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 11 de Agosto de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Repo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço mecânicos (assistência técnica);
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de acessórios motorizados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Shawn Ferdinandt Reichard.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão total de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Shawn Ferdinandt Reichard, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 7: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 7: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 7: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 7: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Soprestal – Sociedade de Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soprestal – Sociedade de Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100022419, foram desde já alterados os artigos quarto e quinto do respectivo contrato o de sociedade, devendo passar a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO Um) (...).
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e duzentos meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 8: a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Assane Amade Assam Bahadur;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trinta e quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento, pertencente ao sócio Ebrahim Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Adil Ebraim Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Ebrahim Abdul Karim, com dispensa de caução, podendo no caso da falta temporária ou definitiva deste, o sócio Adil Ebrahim Abdul Karim praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição do novo administrador.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 58, de 22 de Julho de 2015, III série).
- Texto do artigo, página 8: Alumer, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Alumer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100520389, do dia três de Novembro de dois mil e catorze, os sócios Myrtille Caroline Gagnaux, Luís Carlos Machado Cunha, Leandro Miguel Ferreira Mendes e Armando José Cortês Soares deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e por consequência desta deliberação foram alteradas as redacções do número um, do artigo quarto e do artigo sétimo, passando a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais, sendo 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, com 33%; 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Cortês Soares com 34%, e 33.000,00 MT (trinta e três
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes com 33%, totalizando desta feita 100%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados os sócios Leandro Miguel Ferreira Mendes, Gerente, que o presidirá, Luís Carlos Machado Cunha e Armando José Cortês Soares, que já são nomeados administradores, por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até a data em que assembleia geral delibere destituí-los.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Plásticos Perfeitos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plásticos Perfeitos, Limitada, matriculada sob NUEL 100650533, entre: Xi Lin, casado, natural de Fujian-China,
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 8: Jun Huang, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. É constituída uma sociedade entre si nos
- Texto do artigo, página 8: termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Plásticos Perfeitos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação
- Texto do artigo, página 8: de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 8: b) Indústria de micro, pequena e média dimensão em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 8: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Alegria, Limitada
- Certidão de registo Repo Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soprestal – Sociedade de Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alumer, Limitada
- Certidão de registo Plásticos Perfeitos, Limitada
- Certidão de registo Spartacus, Limitada
- Rectificação Da Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intermoz Logistics, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Vatirhi Limitada, CVL
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Prorsm Consulting Services and Procurement, Limitada
- Certidão de registo Maputogal Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Touch, Limitada
- Certidão de registo E-LOG-Serviços de Logística, S.A.
- Certidão de registo Side – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DEEP – Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaily Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Sakina’s Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Imoinveste – Construções, Limitada
- Certidão de registo SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A.,
- Certidão de registo Artes do Índico, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Sabores, Limitada