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Texto do artigo · p. 4 Imoinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial anónima, sob a firma, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., na sociedade comercial por quotas, sob a firma, Imoinveste – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., para a Imoinveste – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade incorporada, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., transmitindo-se a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, Imoinveste – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 O capital social da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de cinco milhões de meticais, reforçou o capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ser no montante de doze milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia, ILRB – SGPS, S.A..
Texto do artigo · p. 4 Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia ILRB – SGPS, S.A..
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Imoinveste – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação social constante da acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade comercial anónima, sob a firma, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., na sociedade comercial por quotas, sob a firma, Imoinveste – Construções, Limitada, mediante a transferência global do património da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., para a Imoinveste – Construções, Limitada, pelo que com o registo definitivo da fusão na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, extinguir-se-á a sociedade incorporada, SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., transmitindo-se a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade incorporante, Imoinveste – Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: O capital social da SOCIGEST – Sociedade de Gestão de Participações, S.A., integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de cinco milhões de meticais, reforçou o capital social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ser no montante de doze milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, desiguais, sendo uma no valor nominal de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito, e uma outra quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia, ILRB – SGPS, S.A..
  4. Texto do artigo, página 4: Consequentemente, foi alterado o artigo quinto (capital social) do contrato social da Imoinveste – Construções, Limitada, que passou a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 4: Capital social
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de onze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia ILRB – SGPS, S.A..
  10. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 4: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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