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- Texto do artigo, página 5: Restaurante Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e um a cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço D, na Conservatória dos Registos e Notariado de Bilene, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre Humberto Luís Torres Filipe, Maria de Lurdes Cameirao Ribeiro Filipe, uma sociedade por quotas com sede na Estrada Nacional Número Um, bairro cinco, vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza que se reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Sabores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sede na Estrada Nacional Número Um, bairro cinco, Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão da indústria alimentar e prestação de serviços, incluindo gestão de bares, restaurantes, pastelaria, cafetarias e afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer a indústria hoteleira e similar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Humberto Luís Torres Filipe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Cameirao Ribeiro Filipe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 6: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Humberto Luís Torres Filipe, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e será remunerado de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer
- Texto do artigo, página 6: sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Bilene, 12 de Setembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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