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Texto do artigo · p. 9 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 9 cinquenta e sete a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial de Maputo, em exercício no referido cartório, constitui Ivandro Victoria Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de 7 Day Security Service – Sociedade, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social: prestação de serviços nas áreas de segurança de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que a assembleia geral assim o delibere e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Victoria Vilanculos, detendo cem porcento, equivalente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da legislação em vigor, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Ivandro Victoria Vilanculos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de dez dias, por carta com aviso de recepção ou fax e deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser produzidas, escritas e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um director-geral, director administrativo financeiro e director técnico e marketing, designados pelo conselho de gerência, que determinara as suas funções, competência, deveres e direitos do qual prestarão contas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, nove de Setembro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 10 seis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
  3. Texto do artigo, página 9: cinquenta e sete a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial de Maputo, em exercício no referido cartório, constitui Ivandro Victoria Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de 7 Day Security Service – Sociedade, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGOS SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social: prestação de serviços nas áreas de segurança de bens e pessoas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que a assembleia geral assim o delibere e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Victoria Vilanculos, detendo cem porcento, equivalente a vinte mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Nos termos da legislação em vigor, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
  32. Número ou marcador, página 10: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  35. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Ivandro Victoria Vilanculos, desde já nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de dez dias, por carta com aviso de recepção ou fax e deverá incluir a ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser produzidas, escritas e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um director-geral, director administrativo financeiro e director técnico e marketing, designados pelo conselho de gerência, que determinara as suas funções, competência, deveres e direitos do qual prestarão contas das suas actividades.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 10: b) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, nove de Setembro dois mil e dezas-
  58. Texto do artigo, página 10: seis. — O Técnico, Ilegível.
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