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Texto do artigo · p. 4 Artes do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes do Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100535718, entre Jaime Bessa Augusto Neto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade do Maputoe Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, que pelo presente estatuto, constitui em si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Artes do Índico, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na Zona da Manga, rua 13, bloco 2, talhão 69, parcela D.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exploração de actividades lectivas de carácter privado, seja de pré-escola, ensino primário, ensino secundário geral e técnico-profissional básico, médio e assim como o ensino superior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade dentro do processo de ensino e aprendizagem, investigação, publicação de artigos, estudos, livros e matérias conexas, bastando os sócios concordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Bessa Augusto Neto, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim João Ferro, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou fracção dela, deverá comunicar essa intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência de trinta dias, indicando os termos de cedência e a indicação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não desejando outro sócio exercer o direito de preferência que lhe conferido pelo número dois do presente artigo a quota ou fracção dela poderá livremente ser cedida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode efectuar a amortização da quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 5 tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por um dos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral, reunir é de dois terços do capital. social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral, será convocada pelo administrador ou um dos sócios, por meio de carta registada, telex ou telefax e ou outros meios tecnológicos desde que haja comprovativos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo ser reduzido para catorze dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será apresentada em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pelo sócio Jaime Bessa Augusto Neto, desde já nomeado como administrador-delegado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 5 excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O balanço e contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão
Texto do artigo · p. 5 entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolverá nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos os casos serão regulados pelas dispo-
Texto do artigo · p. 5 sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Artes do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Artes do Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100535718, entre Jaime Bessa Augusto Neto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade do Maputoe Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, que pelo presente estatuto, constitui em si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Artes do Índico, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na Zona da Manga, rua 13, bloco 2, talhão 69, parcela D.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: Três) A duração é por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exploração de actividades lectivas de carácter privado, seja de pré-escola, ensino primário, ensino secundário geral e técnico-profissional básico, médio e assim como o ensino superior.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade dentro do processo de ensino e aprendizagem, investigação, publicação de artigos, estudos, livros e matérias conexas, bastando os sócios concordarem e seja permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas iguais distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Bessa Augusto Neto, correspondente a 50%;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim João Ferro, correspondente a 50%.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou fracção dela, deverá comunicar essa intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência de trinta dias, indicando os termos de cedência e a indicação do potencial cessionário.
  19. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando outro sócio exercer o direito de preferência que lhe conferido pelo número dois do presente artigo a quota ou fracção dela poderá livremente ser cedida.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode efectuar a amortização da quotas nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no ultimo balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando
  28. Texto do artigo, página 5: tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios ainda que ausentes.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou por um dos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral, reunir é de dois terços do capital. social, no mínimo.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, será convocada pelo administrador ou um dos sócios, por meio de carta registada, telex ou telefax e ou outros meios tecnológicos desde que haja comprovativos, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo ser reduzido para catorze dias tratando-se assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: A sociedade será apresentada em juízo e fora dela, activa ou passivamente, pelo sócio Jaime Bessa Augusto Neto, desde já nomeado como administrador-delegado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  39. Texto do artigo, página 5: excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) O balanço e contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão
  46. Texto do artigo, página 5: entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada ou se a respectiva autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolverá nos casos previstos por lei.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos os casos serão regulados pelas dispo-
  50. Texto do artigo, página 5: sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 30 de Junho de 2016. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 5: vadora Técnica, Ilegível.
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