III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2016

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Número ou marcador · p. 8 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Xi Lin, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Jun Huang, com cinquenta mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Xi Lin, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Spartacus, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de seis de Julho de 2016 da sociedade Spartacus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero zero
Texto do artigo · p. 9 três zero zero oito cinco zero, foi deliberado que os sócios Werner Ludwing Schöfmann e Komninos George Angelos cederam parte e a totalidade das suas quotas, respectivamente, a favor da Andrea Johanna Schöfmann.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Andrea Johanna Schöfmann; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Ludwig Schöfmann.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Da Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 102, III.ª série, de 26 de Agosto de 2016, rectifica-se que onde se lê: “Deng Xingming” deve se ler:” Xingming Deng” e no artigo quinto onde se lê: “Daniel Laurence Mullins”deve se ler:” Xingming Deng”.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 9 cinquenta e sete a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial de Maputo, em exercício no referido cartório, constitui Ivandro Victoria Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de 7 Day Security Service – Sociedade, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social: prestação de serviços nas áreas de segurança de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que a assembleia geral assim o delibere e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Victoria Vilanculos, detendo cem porcento, equivalente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da legislação em vigor, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Ivandro Victoria Vilanculos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de dez dias, por carta com aviso de recepção ou fax e deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser produzidas, escritas e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um director-geral, director administrativo financeiro e director técnico e marketing, designados pelo conselho de gerência, que determinara as suas funções, competência, deveres e direitos do qual prestarão contas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, nove de Setembro dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 10 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Intermoz Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e sete a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
Texto do artigo · p. 10 Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Intermoz Logistics, Limitada, uma sociedade de Logística de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, estrada n.º 403, bairro Guaxene casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De logística irá exercer os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção de estoques;
Número ou marcador · p. 10 c) Programação de produtos;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) Compra e venda de produtos e serviço;
Número ou marcador · p. 10 f) Apoio operacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 10 a) 50% do capital, equivalente a (10.000,00 MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Fredrik Neethling natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00141492, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) 50% do capital, equivalente a (10.000,00 MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Leoni Rorich,
Texto do artigo · p. 11 natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00030464, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Um) Por morte ou interdição de qualquer dos
Texto do artigo · p. 11 sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 21 de Julho de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Vatirhi Limitada, CVL
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de 2016 foi matriculada sob NUEL 100773139, a Cooperativa Vatirhi Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Vatirhi Limitada, CVL é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem a sua sede na província de Maputo, na rua 13.006, porta n.º 445, Talhão 13, bairro Mutateia, Foral da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a direcção o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício de comércio,consultorias e prestação de serviços na area de transportes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e jóia
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de vinte quotas de igual valor nominal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada cooperativista admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa pode aumentar o seu capital social, nos termos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social só pode ser reduzido por amortização dos títulos de capital dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada a subscrever por cada cooperativista)
Texto do artigo · p. 12 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais e equivale a dois títulos de capital dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das cooperativistas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Admissibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser admitidos como membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptos para desenvolver as actividades prosseguidas pela cooperativa, detenham capacidade civil e preencham os requisitos previstos na lei e no estatuto da cooperativa, desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cooperativistas tem direitos, nomeadamente a:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidas estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 12 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatuto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o estatuto da cooperativa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Ggeral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 12 e) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido no estatuto, não conferem especiais direitos ao cooperativista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade dos cooperativistas é limitada ao montante do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Demissão)
Texto do artigo · p. 12 Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão por meio de uma carta dirigida a direcção e de acordo com o preceituado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cooperativistas estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Multa;
Número ou marcador · p. 12 d) Suspensão temporária de direitos;
Número ou marcador · p. 12 e) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções, sendo admissível recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A aplicação da sanção prevista na alínea e) do n.º 1 é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral; b)A Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos renováveis uma vez, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato da direcção de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, por votação secreta, pelo maior número de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente para apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) A requerimento de pelo menos um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa sendo, um presidente e um vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de vinculação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal da cooperativa é composto por mais de dois terços dos membros, sendo um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne-se no período cidade compatível com o volume de negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A percentagem destinada a reserva legal é de 5% do execedente anual e 50% das jóias de admissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A percentagem da reserva destinada a educação cooperativa e a formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa e da comunidade é de 1,5%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cálculo dos excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda pela cisão integral;
Número ou marcador · p. 13 c) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Destino do património em liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Operada a liquidação, o saldo resultante é aplicado na seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 13 a) No pagamento de salários e outros encargos devidos aos trabalhadores da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) No pagamento dos restantes débitos da cooperativa, incluindo o resgate de títulos de capital e das obrigações e de outras prestações eventuais dos membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Prorsm Consulting Services and Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que de trinta dias do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, da firma Prorsm Consulting Services Andprocurement, Limitada, matriculada sob NUEL 10073308, os sócios Reinaldo Selso Malo e Mario Paulo António Jornal Mbebe, cedem dois mil meticais e dois mil meticais, respectivamente, cuja a soma passa a ser quatro mil meticais que corresponde a 20% do capital social à favor do senhor Belmiro Fernando Armando e este passa a ser sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 A sócia Maria Altina Salome Moutinho Van Der Bank, cede quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social da sociedade a favor do senhor Fulvio Samuel Dobe, e este passa a ser igualmente sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, corresondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Selso Malo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Armando;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulvio Samuel Dobe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada as dezasseis horas e quarenta minutos, na qual resulta esta deliberação, que vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Maputogal Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Maputogal Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número onze mil trezentos e seis a folhas cento e oito do livro C traço vinte e sete,
Texto do artigo · p. 14 deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais e vinte centavos, correspondendo a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luís Rebelo de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de trezentos e dezanove mil, seiscentos e trinta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Pessoa Ferreira;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra no valor de duzentos e treze mil noventa e dois meticais e oitenta e quatro centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Rebelo de Oliveira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golden Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade, Golden Touch, Limitada, registada na Conserva-
Texto do artigo · p. 14 tória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100096668, os sócios, deliberaram, a alteração da denominação, que passa a ser Golden Touch Moçambique, Limitada, consequentemente, o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, adopta a denominação de Golden Touch Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 E-LOG-Serviços de Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu em o Conselho de Administração da sociedade E-LOG-Serviços de Logística, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100612151, com o capital social de um milhão de meticais com o NUIT 400608784.
Texto do artigo · p. 14 A reunião teve como ponto único da ordem de trabalhos deliberar a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a obedecer ao seguinte texto:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Actividades combinadas de
Texto do artigo · p. 14 serviços administrativos e actividades de apoio aos negócios
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Actividades de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado, vigoram as disposições legais do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Side – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas cento e duas verso, do livro E/14, sob número três mil trezentos trinta e cinco, fica inscrita a alteração só pacto social pela cedência de quota, saída de sócio, aumento do capital social, mudança de sociedade por quota em unipessoal e aumento de mais uma actividade no objecto social da constituição da sociedade Side – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100108526, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 14 No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze pelas quinze horas, reuniu-se em assembleias geral extraordinária da sociedade Side, Limitada, na sua sede na cidade de Quelimane-província, estando presentes os sócios José Bernardo Saidane e Renato Victor Martins, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um. Cadência de quota e saída de sócio;
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois. Aumento de capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 14 Ponto três. Mudança de sociedade por quota em unipessoal, limitada; Ponto quatro. Aumento de mais uma actividade no objecto social.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão o sócio Renato Victor Martins, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer os presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos
Texto do artigo · p. 14 realizados e os que ficaram por realizar, desta forma o sócio José Bernardo Saidane, mostrou indisponibilidade de continuar fazendo parte da sociedade por este se encontrará fora da cidade, desta forma cede a totalidade de quota que detém na sociedade de seu sócio e de seguida o sócio restante aumentar o capital da sociedade de 100.000,00 MT (cem mil meticais), para 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), bem como também aumentou mais uma actividade no objecto social que é o comércio agrícola e desta forma a sociedade tabem transforma-se em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, para se adequar a realidade actual e para corresponder as exigências do mercado em termos de concursos de obras públicas bem como a obtenção do alvará da 4.ª classe e outros afins, proposta que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 14 Em correspondência desta operação alerta o artigo primeiro, terceiro, quarto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Side
Texto do artigo · p. 14 – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Programa de educação sanitária;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria auditoria e formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 e) Especialização em serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercio agrícola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Renato Victor Martins, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não havendo mais a tratar, foi encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta depois de achada conforme, vai assinada ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 14 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatuto, certidão de constituição;
Texto do artigo · p. 14 Certidão de denominação procuração, acta e fotocopias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 14 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino e eu a técnica a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 26 de Fevereiro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
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Parágrafo · p. 15 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 15 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 15 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 15 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 15 INM
Lista · p. 15 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 15 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 15 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: Capital social
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Xi Lin, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Jun Huang, com cinquenta mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: Gerência
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Xi Lin, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: Lucros e perdas
  25. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2016. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 9: vadora Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Spartacus, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de seis de Julho de 2016 da sociedade Spartacus, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero zero
  39. Texto do artigo, página 9: três zero zero oito cinco zero, foi deliberado que os sócios Werner Ludwing Schöfmann e Komninos George Angelos cederam parte e a totalidade das suas quotas, respectivamente, a favor da Andrea Johanna Schöfmann.
  40. Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Andrea Johanna Schöfmann; e
  45. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Ludwig Schöfmann.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Da Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: RECTIFICAÇÃO
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 102, III.ª série, de 26 de Agosto de 2016, rectifica-se que onde se lê: “Deng Xingming” deve se ler:” Xingming Deng” e no artigo quinto onde se lê: “Daniel Laurence Mullins”deve se ler:” Xingming Deng”.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
  54. Texto do artigo, página 9: cinquenta e sete a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial de Maputo, em exercício no referido cartório, constitui Ivandro Victoria Vilanculos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 7 Day Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de 7 Day Security Service – Sociedade, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGOS SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social: prestação de serviços nas áreas de segurança de bens e pessoas.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que a assembleia geral assim o delibere e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Victoria Vilanculos, detendo cem porcento, equivalente a vinte mil meticais.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: Nos termos da legislação em vigor, e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do crescimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
  83. Número ou marcador, página 10: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  86. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO Da administração, gerência e representação
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Ivandro Victoria Vilanculos, desde já nomeado gerente.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de dez dias, por carta com aviso de recepção ou fax e deverá incluir a ordem de trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser produzidas, escritas e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão diária da sociedade serão confiadas a um director-geral, director administrativo financeiro e director técnico e marketing, designados pelo conselho de gerência, que determinara as suas funções, competência, deveres e direitos do qual prestarão contas das suas actividades.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Cinco porcento para a constituição da reserva legal;
  101. Número ou marcador, página 10: b) O saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral, na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes
  108. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, nove de Setembro dois mil e dezas-
  109. Texto do artigo, página 10: seis. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Intermoz Logistics, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e sete a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sete A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
  112. Texto do artigo, página 10: Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Intermoz Logistics, Limitada, uma sociedade de Logística de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, estrada n.º 403, bairro Guaxene casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a logística.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) De logística irá exercer os seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Transportes;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção de estoques;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Programação de produtos;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção de informação;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Compra e venda de produtos e serviço;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Apoio operacional;
  129. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de:
  134. Número ou marcador, página 10: a) 50% do capital, equivalente a (10.000,00 MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Fredrik Neethling natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00141492, residente na cidade de Maputo;
  135. Número ou marcador, página 10: b) 50% do capital, equivalente a (10.000,00 MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Leoni Rorich,
  136. Texto do artigo, página 11: natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00030464, residente na cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Um) Por morte ou interdição de qualquer dos
  147. Texto do artigo, página 11: sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  178. Texto do artigo, página 11: Matola, 21 de Julho de 2016. — O Notário, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Vatirhi Limitada, CVL
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de 2016 foi matriculada sob NUEL 100773139, a Cooperativa Vatirhi Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 11: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Vatirhi Limitada, CVL é constituída sob a forma de cooperativa de primeiro grau de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação do presente estatuto.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na província de Maputo, na rua 13.006, porta n.º 445, Talhão 13, bairro Mutateia, Foral da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a direcção o julgar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício de comércio,consultorias e prestação de serviços na area de transportes.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade comercial.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e jóia
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de vinte quotas de igual valor nominal.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada cooperativista admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  202. Texto do artigo, página 12: A cooperativa pode aumentar o seu capital social, nos termos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Redução do capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social só pode ser reduzido por amortização dos títulos de capital dos cooperativistas.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Entrada a subscrever por cada cooperativista)
  208. Texto do artigo, página 12: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais e equivale a dois títulos de capital dos cooperativistas.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das cooperativistas
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 12: (Admissibilidade)
  212. Texto do artigo, página 12: Podem ser admitidos como membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam ou estejam aptos para desenvolver as actividades prosseguidas pela cooperativa, detenham capacidade civil e preencham os requisitos previstos na lei e no estatuto da cooperativa, desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Os cooperativistas tem direitos, nomeadamente a:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidas estatutariamente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
  221. Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  222. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar a sua demissão;
  223. Número ou marcador, página 12: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatuto da cooperativa.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem deveres dos membros da cooperativa:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, o estatuto da cooperativa e o regulamento interno;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Ggeral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhes foram atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A realização da participação social superior ao mínimo estabelecido no estatuto, não conferem especiais direitos ao cooperativista.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
  237. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade dos cooperativistas é limitada ao montante do capital social subscrito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Demissão)
  240. Texto do artigo, página 12: Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão por meio de uma carta dirigida a direcção e de acordo com o preceituado nos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os cooperativistas estão sujeitos as seguintes sanções:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Multa;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Suspensão temporária de direitos;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Perda de mandato.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções, sendo admissível recurso para a Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A aplicação da sanção prevista na alínea e) do n.º 1 é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  255. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral; b)A Direcção;
  256. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos renováveis uma vez, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato da direcção de pelo menos um terço dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais, através de um processo eleitoral aprovado pela cooperativa, por votação secreta, pelo maior número de votos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne anualmente para apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  272. Número ou marcador, página 13: c) A requerimento de pelo menos um terço dos cooperativistas.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 13: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Direcção)
  278. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa sendo, um presidente e um vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Forma de vinculação)
  285. Texto do artigo, página 13: A cooperativa obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da direcção.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  288. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal da cooperativa é composto por mais de dois terços dos membros, sendo um presidente e um vogal.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  291. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se no período cidade compatível com o volume de negócios da cooperativa.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Reserva legal)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A percentagem destinada a reserva legal é de 5% do execedente anual e 50% das jóias de admissão.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A percentagem da reserva destinada a educação cooperativa e a formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa e da comunidade é de 1,5%.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Cálculo dos excedentes líquidos)
  298. Texto do artigo, página 13: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda pela cisão integral;
  305. Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 13: d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 13: (Destino do património em liquidação)
  309. Texto do artigo, página 13: Operada a liquidação, o saldo resultante é aplicado na seguinte ordem:
  310. Número ou marcador, página 13: a) No pagamento de salários e outros encargos devidos aos trabalhadores da cooperativa;
  311. Número ou marcador, página 13: b) No pagamento dos restantes débitos da cooperativa, incluindo o resgate de títulos de capital e das obrigações e de outras prestações eventuais dos membros da cooperativa.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 13: (Alteração do estatuto)
  314. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Prorsm Consulting Services and Procurement, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que de trinta dias do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, da firma Prorsm Consulting Services Andprocurement, Limitada, matriculada sob NUEL 10073308, os sócios Reinaldo Selso Malo e Mario Paulo António Jornal Mbebe, cedem dois mil meticais e dois mil meticais, respectivamente, cuja a soma passa a ser quatro mil meticais que corresponde a 20% do capital social à favor do senhor Belmiro Fernando Armando e este passa a ser sócio da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 13: A sócia Maria Altina Salome Moutinho Van Der Bank, cede quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social da sociedade a favor do senhor Fulvio Samuel Dobe, e este passa a ser igualmente sócio da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, corresondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Altina Salome Ramos Moutinho Van Der Bank;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo António Jornal Nbebe;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo Selso Malo;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Armando;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulvio Samuel Dobe.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  330. Texto do artigo, página 13: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada as dezasseis horas e quarenta minutos, na qual resulta esta deliberação, que vai assinada pelos presentes.
  331. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputogal Construções e Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Maputogal Construções e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número onze mil trezentos e seis a folhas cento e oito do livro C traço vinte e sete,
  334. Texto do artigo, página 14: deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais e vinte centavos, correspondendo a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Luís Rebelo de Oliveira;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trezentos e dezanove mil, seiscentos e trinta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Pessoa Ferreira;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Outra no valor de duzentos e treze mil noventa e dois meticais e oitenta e quatro centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Rebelo de Oliveira.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Golden Touch, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade, Golden Touch, Limitada, registada na Conserva-
  343. Texto do artigo, página 14: tória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100096668, os sócios, deliberaram, a alteração da denominação, que passa a ser Golden Touch Moçambique, Limitada, consequentemente, o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade, adopta a denominação de Golden Touch Moçambique, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: E-LOG-Serviços de Logística, S.A.
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu em o Conselho de Administração da sociedade E-LOG-Serviços de Logística, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100612151, com o capital social de um milhão de meticais com o NUIT 400608784.
  349. Texto do artigo, página 14: A reunião teve como ponto único da ordem de trabalhos deliberar a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passará a obedecer ao seguinte texto:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: Objecto social: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Actividades combinadas de
  352. Texto do artigo, página 14: serviços administrativos e actividades de apoio aos negócios
  353. Número ou marcador, página 14: Cinco) Actividades de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
  354. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado, vigoram as disposições legais do pacto social.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Side – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas cento e duas verso, do livro E/14, sob número três mil trezentos trinta e cinco, fica inscrita a alteração só pacto social pela cedência de quota, saída de sócio, aumento do capital social, mudança de sociedade por quota em unipessoal e aumento de mais uma actividade no objecto social da constituição da sociedade Side – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100108526, cujo teor é seguinte:
  358. Texto do artigo, página 14: No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze pelas quinze horas, reuniu-se em assembleias geral extraordinária da sociedade Side, Limitada, na sua sede na cidade de Quelimane-província, estando presentes os sócios José Bernardo Saidane e Renato Victor Martins, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos:
  359. Texto do artigo, página 14: Ponto um. Cadência de quota e saída de sócio;
  360. Texto do artigo, página 14: Ponto dois. Aumento de capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) para (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais;
  361. Texto do artigo, página 14: Ponto três. Mudança de sociedade por quota em unipessoal, limitada; Ponto quatro. Aumento de mais uma actividade no objecto social.
  362. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão o sócio Renato Victor Martins, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer os presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos
  363. Texto do artigo, página 14: realizados e os que ficaram por realizar, desta forma o sócio José Bernardo Saidane, mostrou indisponibilidade de continuar fazendo parte da sociedade por este se encontrará fora da cidade, desta forma cede a totalidade de quota que detém na sociedade de seu sócio e de seguida o sócio restante aumentar o capital da sociedade de 100.000,00 MT (cem mil meticais), para 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), bem como também aumentou mais uma actividade no objecto social que é o comércio agrícola e desta forma a sociedade tabem transforma-se em sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, para se adequar a realidade actual e para corresponder as exigências do mercado em termos de concursos de obras públicas bem como a obtenção do alvará da 4.ª classe e outros afins, proposta que foi aceite por unanimidade.
  364. Texto do artigo, página 14: Em correspondência desta operação alerta o artigo primeiro, terceiro, quarto, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Denominação
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Side
  368. Texto do artigo, página 14: – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Objecto
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Construção de infra estruturas;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Programa de educação sanitária;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria auditoria e formação;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
  376. Número ou marcador, página 14: e) Especialização em serviços de limpeza;
  377. Número ou marcador, página 14: f) Comercio geral;
  378. Número ou marcador, página 14: g) Comercio agrícola.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Renato Victor Martins, correspondente a 100% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Não havendo mais a tratar, foi encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta depois de achada conforme, vai assinada ser assinada por todos os intervenientes.
  383. Texto do artigo, página 14: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, estatuto, certidão de constituição;
  384. Texto do artigo, página 14: Certidão de denominação procuração, acta e fotocopias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto.
  385. Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino e eu a técnica a extrai e conferi.
  386. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  387. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 15: Nossos serviços:
  389. Título de secção, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  390. Título de secção, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  391. Título de secção, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  392. Título de secção, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  394. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  395. Parágrafo, página 15: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  396. Lista, página 15: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  397. Texto lido por imagem, página 15: INM
  398. Lista, página 15: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  399. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  400. Parágrafo, página 15: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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