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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Plásticos Perfeitos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plásticos Perfeitos, Limitada, matriculada sob NUEL 100650533, entre: Xi Lin, casado, natural de Fujian-China,
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 8: Jun Huang, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. É constituída uma sociedade entre si nos
- Texto do artigo, página 8: termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Plásticos Perfeitos, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação
- Texto do artigo, página 8: de todas as classes do CAE – Classes das Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 8: b) Indústria de micro, pequena e média dimensão em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 8: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 8: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Xi Lin, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Jun Huang, com cinquenta mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Xi Lin, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora Técnica, Ilegível.
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