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- Texto do artigo, página 10: The Meat’n Ocean Co, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 a 55 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: The Meat Ocean Co., Limitada doravante designada por “Companhia”é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 26 na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: ( Objecto – designação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por seu objecto principal, restauração e bar; catering incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e permitidas por lei; venda de bebidas alcohólicas; comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios, importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para as actividades da sociedade; promoção e organização de eventos sociais e de diversão; prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) (Domingos da Cruz Gomes) retém a quota de 11.000MT (onze mil meticais), correspondente a 55%;
- Número ou marcador, página 10: b) (Jorge Manuel Martins Cambraia Branco) retém a quota de 6.000MT (seis mil meticais, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 10: c) (Rui Manuel Jordão Gomes da Costa) retém a quota de 3.000MT (três mil meticais), correspondente a 15%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 11: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas,
- Texto do artigo, página 11: as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos
- Texto do artigo, página 12: termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a :
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designado.
- Texto do artigo, página 12: Domingos da Cruz Gomes; Jorge Manuel Martins Cambraia Branco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio:
- Texto do artigo, página 12: Domingos da Cruz Gomes. Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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