III SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 115/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 115
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação dos Moradores da Vila Olimpica - AMVO, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de
- Texto do artigo, página 1: Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores da Vila Olimpica - AMVO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo 16 de Junho de 2014. — A Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Edilto’s Choir, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Edilto’s Choir.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo 5 de Maio de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Moradores da Vila Olímpica - AMVO
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Criação
- Texto do artigo, página 1: É criada a Associação dos Moradores da Vila Olímpica, abreviadamente designada AMVO, uma organização defensora dos objectivos e interesses dos moradores da Vila Olímpica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A AMVO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: Sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A AMVO tem a sua sede no condomínio da Vila Olímpica e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 1: a) Defender os interesses dos moradores enquanto proprietários das casas da Vila Olímpica;
- Número ou marcador, página 1: b) Representar os moradores em tudo o que for de utilidade para o Parque Residencial;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover, junto das autoridades competentes, as providências adequadas à segurança de pessoas
- Texto do artigo, página 1: e bens, das condições ambientais e de qualidade de vida dos moradores; d)Apoiar iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;
- Número ou marcador, página 1: e) Colaborar com as autoridades e associações similares, em tudo que constitua benefício para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: Admissão
- Número ou marcador, página 1: Um) A admissão de qualquer pessoa à membro na AMVO é requerida pelos
- Texto do artigo, página 2: interessados ao Conselho de Direcção e está sujeita à confirmação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da associação, todas as pessoas que residam ou sejam proprietárias dos apartamentos localizados na Vila Olímpica, desde que manifestem, expressamente, este interesse, preenchendo a ficha de inscrição de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem categorias dos membros da AMVO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que tiverem participado no acto constitutivo da Associação e subscrito a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: aqueles que, a seu pedido, sejam admitidos pela Assembleia Geral como tal e que se comprometem a prestarem serviços ou desenvolver actividades, de forma regular e gratuita, a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que através da sua conduta ou acção, revelam identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro benemérito e de membro honorário é atribuída por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Solicitar informações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Texto do artigo, página 2: e)Obter esclarecimento relativo as contas da associação, a aplicação do fundo social e ao plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações contrárias ao estabelecido nos presentes Estatutos ou Regulamento, ou ainda, das que entender ser prejudiciais à associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentar propostas ou sugestões que julgar convenientes à realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não gozam dos direitos estabelecidos nas alíneas b); d) e f).
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Não utilizar os meios postos a sua disposição ou adquiridos para fins contrários aos estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar colaboração efectiva às iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros; g)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e para as que for convocado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) O que renunciar por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) O que, sistematicamente, violar os Estatutos, regulamentos e deliberações dos órgão da AMVO ou revelarem, através da sua conduta, que já não se identificam com os seus ideais e objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Por exclusão deliberada pela Assembleia Geral, devido à prática de actos contrários aos objectivos da AMVO ou qualquer outra infracção grave aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Por falta de pagamento de quotas, nos termos a definir no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser excluídos da associação os membros que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as circunstâncias que consubstanciam a situação de perda da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são indicados por eleição, para o cumprimento de um mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Verificando-se a necessidade de substituição de algum membro dos órgãos sociais da associação, esta é confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os órgãos sociais são eleitos, em conjunto, de quatro em quatro anos, através de listas nominais, podendo os seus membros serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os órgãos cujo mandato termine mantêm-se em exercício até à tomada de posse daqueles que o substituam.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Quando possível a eleição deve indicar suplentes aos vários cargos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Suspensão temporária de mandatos
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer membro de órgão executivo pode solicitar a suspensão temporária de mandato, por motivo de:
- Número ou marcador, página 2: a) Doença;
- Número ou marcador, página 2: b) Curso ou concurso profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Deslocação temporária impeditiva do exercício do mandato;
- Número ou marcador, página 2: d) Qualquer outro motivo de força maior aceitável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de suspensão temporária do mandato de membros de órgãos executivos será dirigido por escrito ao órgão respectivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A suspensão temporária por período até três meses não provoca vacatura do lugar, sendo o elemento substituído nas suas funções igualmente em regime temporário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Inerência
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da AMVO são, por inerência, membros dos órgãos do Condomínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades e substituição
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Membro da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal, Membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no Artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Texto do artigo, página 3: As deliberações dos órgãos da AMVO são tomadas por maioria e o presidente, além do seu voto, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: SUB-
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Definição e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMVO responsável pela direcção e condução do destino da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários, os membros que tenham resolvidas as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para efeitos do Regulamento do Condomínio da Vila Olímpica, as funções, e
- Texto do artigo, página 3: composição e competências da Assembleia Geral é a mesma da Assembleia Geral do Condomínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Direcção da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da AMVO e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em especial a Assembleia Geral da AMVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar dos estatutos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Determinar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 3: f) Confirmar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: i) Determinar a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção; k)Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar os regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória referida no número anterior, deve constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com o mínimo de trinta dias de antecedência, tratandose de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias, por meio de aviso publicado num dos jornais mais lidos ou por outros meios tecnológicos idóneos e comprovadamente eficazes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poder deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Até ao final do mês de Fevereiro de cada ano para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do Presidente da Associação ou de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Formas das decisões
- Texto do artigo, página 4: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de Deliberação.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da AMVO, composto por cinco membros sendo um deles o presidente e dois vice - presidentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para feitos de gestão diária e dos assuntos relativos ao condomínio, junto do Conselho de Direcção funciona uma Comissão Executiva, integrada pelos “Responsáveis das Áreas” e “Chefes de Bloco”.
- Número ou marcador, página 4: Três) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, através do seu Presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Celebrar acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contrair financiamentos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Dar cumprimento aos estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Contratar o Director Executivo do Condomínio;
- Número ou marcador, página 4: l) Nomear os Responsáveis das áreas e os Chefes do Blocos;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor alterações aos estatutos; n)Aprovar normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: o) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
- Número ou marcador, página 4: p) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: q) Aprovar Manuais de utilidade para os Membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: r) Definir e aprovar o modelo de cartão de Membro da AMVO;
- Número ou marcador, página 4: s) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades da AMVO e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira da sempre que a Assembleia Geral o solicite.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela Direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Pareceres
- Texto do artigo, página 5: Os pareceres do Conselho Fiscal emitidos sobre as matérias da sua competência têm a natureza vinculativa e devem estar anexos aos documentos objecto de análise.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da planificação e gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Instrumentos de planificação e gestão
- Texto do artigo, página 5: Constituem instrumentos de gestão da AMVO os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Plano estratégico;
- Número ou marcador, página 5: c) Plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Orçamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São receitas ordinárias da AMVO:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas; b)Quaisquer outros créditos com carácter de regularidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias da AMVO:
- Número ou marcador, página 5: a) Os subsídios;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros créditos de carácter eventual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Número ou marcador, página 5: Um) As despesas da associação são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Regras de prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: Um)As contas da AMVO devem ser prestadas, em obediência ao seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O relatório de actividades e as demonstrações financeiras da AMVO deve incluir, caso existam, as certidões negativas de débito junto das instituições públicas.
- Número ou marcador, página 5: Três) As contas da AMVO estão sujeitas a auditoria independentes, inclusive externas nos casos de aplicação de financiamentos de parceiros, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Soremoz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868539, uma entidade denominada Soremoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Érica Esperança Macanji Uageito, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110102259947J, emitido aos 5 de Agosto de 2013, e válido até 5 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Osvaldo Fidelis de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548000A, aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 31 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Soremoz, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Correios de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Reprografia e consumíveis,
- Número ou marcador, página 5: b) Papelaria e consumíveis,
- Número ou marcador, página 5: c) Material Informático e seus acessórios,
- Número ou marcador, página 5: d) Confecções de todo tipo de uniformes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00, (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), isto é 50% do capital social, pertencente a sócia Érica Esperança Macanji Uageito e outra da mesma proporção e percentagem, pertencente ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa.
- Texto do artigo, página 5: § Único: O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Edilto´S Choir
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Edilto’s Choir, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na Matola B, rua Paula Isabel, n.º 230.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação Edilto´s Choir tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 6: a)Dedicar a sua actividade à interpretação, composição e difusãoda música coral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover e desenvolver actividades tendentes àdifusão da música coral em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) Estimular o espírito de investigação da música coral nos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar iniciativas de ministração e leccionação de cursos de pequena duração sobre a música coral, sob a égide de especialistas na matéria;
- Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer e intensificar vínculos culturais com organismos similares tanto no país bem como no estrangeiro, o que irá proporcionar maior conhecimento e aperfeiçoamento na matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: A associação é regida pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Justiça social;
- Número ou marcador, página 6: b) Unidade Nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) A garantia do equilíbrio do género;
- Número ou marcador, página 6: d) O respeito pela hierarquia e espírito de obediência;
- Número ou marcador, página 6: e) Inovação e criatividade;
- Número ou marcador, página 6: f) A liberdade de expressão, adesão e renúncia;
- Número ou marcador, página 6: g) Igualdade, liberdade e autonomia; h)Transparência e de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Podemser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos de filiação, salvo se em situação concreta for preterível a idade, ou quando a administração achar interesse nisso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Edilto´S Choir integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Fundadores, são todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da Edilto`S Choir bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros Efectivos, são todas as pessoas admitidas na associação, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros Honorários, todas as pessoas que se tenham notabilizados de forma relevante na dinâmica do Edilto’s Choir, e sejam como tais declarados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem qualidade de membro quem:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciar tácita ou expressamente a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Filiar-se a outros grupos corais;
- Número ou marcador, página 6: c) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Em geral, praticando acto lesivo aos interesses da associação, seja expulso em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por presidente directivo, por maioria de dois terços dos membros presentes, ouvida proposta da Direcção Geral ou de cinquenta membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e apresentar propostas em sede das secções do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: c) Renunciar a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das possíveis vantagens que a Edilto’s Choir obtiver;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos do Edilto’s Choir nos termos dos regulamentos
- Número ou marcador, página 6: f) Possuir cartão de membro do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com os estatutos do Edilto’s Choir e demais regulamentos que regem o funcionamento do Edilto’s Choir; b)Pagar de modo regular as quotas e outras contribuições obrigatórias, fixadas pela classe directiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na dinâmica da vida do Edilto’s Choir; d)Participar em todos os ensaios e concertos marcados pelo CD;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter o ambiente de respeito mútuo e de relações cordiais de género sem qualquer forma de discriminação;
- Número ou marcador, página 6: f) Não utilizar a organização para fins pessoais, que põem em causa o bom nome do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir e materializar as deliberações e decisões tomadas em sessões de trabalho.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOIII Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos do Edilto’s Choir:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral (A G),
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo (CD); e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis. Podendo ser eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo máximo, constituído por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funciona com ¾ dos seus membros, caso isso não se ache possível em trinta minutos seguidos, reúne e delibera com o número dos seus presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) É composto por um presidente, um vicepresidente e secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar os estatutos da Edilto’s Choir, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante das quotas sob proposta do Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais atribuições que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa do presidente da Assembleia Geral, do presidente da Edilto’s Choir, pela Administração ou a pedido do CF ou ainda quando for requerida por pelo menos um terço, dos quais metade teráobrigatoriamente de estar presentes na mesma sessões, sob pena de esta nãose realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo The Meat’n Ocean Co, Limitada
- Certidão de registo Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM)
- Certidão de registo Nkateko Trade, Limitada
- Certidão de registo Maning Nice Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Sirisiri Resorts, Limitada
- Certidão de registo Super Meat Hut, Limitada
- Certidão de registo Scripta Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GT Cruz, S.A.
- Certidão de registo Efabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETC Publicidade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agro- Doce , Limitada
- Certidão de registo JV Productions, Limitada
- Certidão de registo Mbaw Safari Club, Limitada
- Certidão de registo Victória do Mar, Limitada
- Certidão de registo Mozapro, Limitada
- Certidão de registo Thuma HST, Consultoria e Serviços Limitada.
- Diploma Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozdanish de Catuane, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sanitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores da Vila Olímpica - AMVO
- Certidão de registo Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada,
- Certidão de registo Tree Consulting, Limitada
- Certidão de registo JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Active Capital, Limitada
- Certidão de registo Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AC4S – Mozambique Holding, Limitada
- Certidão de registo Nasuamaum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Capa & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kratos Empire, Limitada
- Certidão de registo LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada
- Certidão de registo Soremoz, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cemifer Vision, Limitada
- Certidão de registo Blug Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sun Houses, Limitada
- Certidão de registo Easinvest, Limitada
- Certidão de registo Pavymoze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gwjmkks Serviços, Limitada
- Certidão de registo SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Ges 20, Limitada
- Diploma Associação Edilto´S Choir
- Certidão de registo Black Ginger Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SA – Hotel & Resort, Limitada
- Certidão de registo Maputo Car For You, Limitada
- Certidão de registo Love Café & Deli, Limitada