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- Texto do artigo, página 14: Maning Nice Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100869403, a cargo de
- Texto do artigo, página 14: Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maning Nice Imobiliária, Limitada, constituida entre os sócios, Rajab Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 11 de Outubro de 2006, pela Direcção da Migração de Nampula e Bakari Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 20 de Junho de 2012, pela Direcção da Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Maning Nice Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala Expansão, crusamento do Mercado Naloco, cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto o exercício da actividade de promoção imobiliária, indústria de construção, civil, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; transformação de madeira e produtos derivados do cimento ou alumínio; carpintaria e electricidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver prestação de serviço e outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000, 00 MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de(100.000, 00 MT) cem mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Rajab Juma Shemwaliko e Bakari Juma Shemwaliko.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será da competência dos sócios Rajab Juma Shemwaliko Ou Bakari Juma Shemwaliko, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios da sociedade, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 14: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Nampula, 16
- Texto do artigo, página 14: de Junho de 2017. — O Conservador Notário Superior, Calquer Nuno de Albuquerque.
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