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Texto do artigo · p. 14 Sirisiri Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio
Texto do artigo · p. 15 Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório notarial, procedeu-se na sociedade Sirisiri Resorts, Limitada, cessão das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 Um) A cessão da quota pertencente à Nikolaus Carl Max Emanuel Graf von Und Zu Sandizell na sociedade com o valor nominal de 9.800,00 MT, correspondente a 49% do capital social a favor da sociedade Limpopo Holdings, S.A. e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Três) A cessão de parte da quota pertencente à Miriam Gaivão Veloso, na sociedade com o valor nominal de 6.800,00 MT, correspondente a 34% do capital social a favor de Victor Gaivão Veloso e Eduardo Gaivão Veloso em proporções iguais, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da operada cessão de quotas, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por centro do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Gaivão Veloso; d)Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sirisiri Resorts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio
  3. Texto do artigo, página 15: Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório notarial, procedeu-se na sociedade Sirisiri Resorts, Limitada, cessão das seguintes quotas:
  4. Texto do artigo, página 15: Um) A cessão da quota pertencente à Nikolaus Carl Max Emanuel Graf von Und Zu Sandizell na sociedade com o valor nominal de 9.800,00 MT, correspondente a 49% do capital social a favor da sociedade Limpopo Holdings, S.A. e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 15: Três) A cessão de parte da quota pertencente à Miriam Gaivão Veloso, na sociedade com o valor nominal de 6.800,00 MT, correspondente a 34% do capital social a favor de Victor Gaivão Veloso e Eduardo Gaivão Veloso em proporções iguais, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 15: Em consequência da operada cessão de quotas, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por centro do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Gaivão Veloso; d)Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
  13. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 15: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 15: dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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