Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 JV Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada, JV Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, quarteirão 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira - maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, quarteirão n.º 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de
Texto do artigo · p. 21 equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de peças, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons;
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JV Productions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada, JV Productions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, quarteirão 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira - maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, quarteirão n.º 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de
  16. Texto do artigo, página 21: equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Venda de peças, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas e equipamentos de gestão;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  31. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.