Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Nasuamaum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de quatro de Julho de
Texto do artigo · p. 30 dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º mil e sento e quarenta e sete, segundo andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, n.º mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sob o NUEL 100371308, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Nasuamaum Moçambique Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nasuamaum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de quatro de Julho de
  3. Texto do artigo, página 30: dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Nasuamaum Moçambique, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, n.º mil e sento e quarenta e sete, segundo andar, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, n.º mil cento e quarenta e sete, segundo andar, sob o NUEL 100371308, deliberou a mudança de endereço consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nasuamaum Moçambique Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, torre A – 7.º andar direito, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.