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Texto do artigo · p. 25 Mozapro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária
Texto do artigo · p. 26 superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adapta a denominação de Mozapro, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, avenida Olof Palm, n.º 4415, bairro Central A, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a venda dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uniformes;
Número ou marcador · p. 26 b) Apitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Botas;
Número ou marcador · p. 26 d) Coletes de protecção;
Número ou marcador · p. 26 e) Cofres;
Número ou marcador · p. 26 f) Algemas;
Número ou marcador · p. 26 g) Tonfas;
Número ou marcador · p. 26 h) Coldres;
Número ou marcador · p. 26 i) Fardas;
Número ou marcador · p. 26 j) Capacetes;
Número ou marcador · p. 26 k) Equipamento de vigilância CCTV.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 2 quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Amélia Fernando Sevene, com Bilhete de Identidade n.º 110300547094S,
Texto do artigo · p. 26 no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) António da Costa Rosa, com Passaporte n.º M462201 no valor de 49.000,00Mt, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimidos
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos á sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos nºs 1,2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as que mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade , em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por 2 membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da Sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozapro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária
  3. Texto do artigo, página 26: superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação social e duração
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação de Mozapro, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, avenida Olof Palm, n.º 4415, bairro Central A, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a venda dos seguintes produtos:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Uniformes;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Apitos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Botas;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Coletes de protecção;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Cofres;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Algemas;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Tonfas;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Coldres;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Fardas;
  22. Número ou marcador, página 26: j) Capacetes;
  23. Número ou marcador, página 26: k) Equipamento de vigilância CCTV.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 2 quotas pertencentes aos sócios:
  29. Texto do artigo, página 26: Amélia Fernando Sevene, com Bilhete de Identidade n.º 110300547094S,
  30. Texto do artigo, página 26: no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 26: b) António da Costa Rosa, com Passaporte n.º M462201 no valor de 49.000,00Mt, correspondente a 49% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimidos
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos á sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos nºs 1,2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as que mesmas tenham lugar.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade , em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por 2 membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
  62. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  64. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 27: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  66. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  69. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da Sociedade;
  70. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  71. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — Téc-
  72. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
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