Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Capa & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849852, uma entidade denominada Capa & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 24 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Guilherme Alberto Mbanze, moçambicano, maior de 30 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104180473C, emitido a 11 de Junho de 2013 na cidade de Xai - Xai, e residente na casa n.º 84, quarteirão D, bairro Marrien Goabi B, na cidade de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Nelson Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102129907B, emitido a 10 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 30: de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Capa & Serviços, Limitada, contabilidade, auditoria, procurment e advocacia com sede na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, bairro A, na cidade de Xai-Xai, com sucursal na cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, advocacia, gestão de recursos humanos, publicidade e serviços afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, informática, logística, mudanças, mútuo, intermediação e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Romão Mbanze, correspondente a 35%;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 7.000,00MT, pertencente ao sócio Guilherme Mbanze, correspondente a 35%;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Mbanze, correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos por todos sócios, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.