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Texto do artigo · p. 15 Super Meat Hut, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877260, uma entidade denominada Super Meat Hut, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Munir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte, n.º CF0727981, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1326;
Texto do artigo · p. 15 Tahir Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CY1330585, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure número 2078, 5.º andar, bairro central;
Texto do artigo · p. 15 Hafiz Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CE1336953, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1320, 2.º andar, bairro do AltoMaé.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Super Meat Hut, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.° 1719, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de carnes- derivados e combinados alimentares nacionais e importados, vulgo talho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Azhar Iqbal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Trê) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes
Texto do artigo · p. 16 nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá amortizar
Texto do artigo · p. 16 qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Julho de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Super Meat Hut, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877260, uma entidade denominada Super Meat Hut, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Muhammad Munir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte, n.º CF0727981, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1326;
  5. Texto do artigo, página 15: Tahir Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CY1330585, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure número 2078, 5.º andar, bairro central;
  6. Texto do artigo, página 15: Hafiz Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CE1336953, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1320, 2.º andar, bairro do AltoMaé.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Super Meat Hut, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.° 1719, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de carnes- derivados e combinados alimentares nacionais e importados, vulgo talho.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPITULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Azhar Iqbal.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 15: Trê) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III Da representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes
  40. Texto do artigo, página 16: nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV Do balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  49. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPITULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITOVO
  52. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá amortizar
  57. Texto do artigo, página 16: qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Texto do artigo, página 16: Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
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