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- Texto do artigo, página 12: Nkateko Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849607, uma entidade denominada Nkateko Trade Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkateko Trade Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 12: a) Euclides Estêvão Machabana, de nacionalidade moçambicana, casada residente no quarteirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse;
- Texto do artigo, página 13: b) Nheleti Pateguana, de nacionalidade moçambicana, casada, residente n.º quareirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação0 sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Nkateko Trade, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene - Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura da Escritura Pública e do seu registo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda ferramentas;
- Número ou marcador, página 13: b) Equipamento de instrumentação;
- Número ou marcador, página 13: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Comercio internacional a grosso e a retalho; f)Estudo e analise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 13: g) Logística;
- Número ou marcador, página 13: h) A sociedade pode ainda participar em capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do
- Texto do artigo, página 13: seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000.00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de prefe rência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral Serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
- Número ou marcador, página 13: a) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Criação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: c) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estêvão Machabana; o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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