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Texto do artigo · p. 12 Nkateko Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849607, uma entidade denominada Nkateko Trade Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkateko Trade Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 12 a) Euclides Estêvão Machabana, de nacionalidade moçambicana, casada residente no quarteirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse;
Texto do artigo · p. 13 b) Nheleti Pateguana, de nacionalidade moçambicana, casada, residente n.º quareirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denomonação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação0 sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome de Nkateko Trade, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene - Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura da Escritura Pública e do seu registo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda ferramentas;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamento de instrumentação;
Número ou marcador · p. 13 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio internacional a grosso e a retalho; f)Estudo e analise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 13 g) Logística;
Número ou marcador · p. 13 h) A sociedade pode ainda participar em capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do
Texto do artigo · p. 13 seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000.00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de prefe rência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral Serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 13 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estêvão Machabana; o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nkateko Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849607, uma entidade denominada Nkateko Trade Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkateko Trade Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 12: a) Euclides Estêvão Machabana, de nacionalidade moçambicana, casada residente no quarteirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse;
  5. Texto do artigo, página 13: b) Nheleti Pateguana, de nacionalidade moçambicana, casada, residente n.º quareirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação0 sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Nkateko Trade, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene - Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no Estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura da Escritura Pública e do seu registo
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Venda ferramentas;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Equipamento de instrumentação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Importação e Exportação;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Comercio internacional a grosso e a retalho; f)Estudo e analise de projectos industriais;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Logística;
  23. Número ou marcador, página 13: h) A sociedade pode ainda participar em capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do
  29. Texto do artigo, página 13: seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000.00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de prefe rência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Nulidade)
  47. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral Serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Admissão de novos sócios;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Criação de reservas;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 13: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 13: e) Divisão e cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 13: f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  64. Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estêvão Machabana; o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia-geral.
  71. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  76. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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