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Texto do artigo · p. 28 JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao nono dia do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade JRT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, oito, zero, seis, seis, zero, seis, com capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, o sócio deliberou alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao nono dia do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade JRT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, oito, zero, seis, seis, zero, seis, com capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, o sócio deliberou alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Sede social
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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