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Texto do artigo · p. 29 AC4S – Mozambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de AC4S – Mozambique Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 ( Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 O objecto social da AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de investimento financeiro ou capital, e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em valores é de 1,000,000.00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Norman John Abdallah, de 49 anos de idade, natural de Wisconsin, Estados Unidos da América, de nacionalidade norte americana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Marcel Daoud, de 61 anos de idade, natural de Rashaya El Wadi, Líbano, de nacionalidade canadiana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante prévia delibração de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 30 recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Marcel Daoudque fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Eleições)
Número ou marcador · p. 30 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: AC4S – Mozambique Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 29: responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de AC4S – Mozambique Holding, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: ( Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: O objecto social da AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de investimento financeiro ou capital, e outros serviços afins. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em valores é de 1,000,000.00MT, (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Norman John Abdallah, de 49 anos de idade, natural de Wisconsin, Estados Unidos da América, de nacionalidade norte americana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 29: b) Quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Marcel Daoud, de 61 anos de idade, natural de Rashaya El Wadi, Líbano, de nacionalidade canadiana, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia delibração de assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento de ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem comprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
  38. Texto do artigo, página 30: recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela pertencem ao sócio Marcel Daoudque fica desde já nomeado com dispensa de caução um gerente nomeado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem atribuir os seus poderes por meio de procuração a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum pode a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: ( Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assmbleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: ( Eleições)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez em cada três anos sendo permitida a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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