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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Soremoz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868539, uma entidade denominada Soremoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Érica Esperança Macanji Uageito, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110102259947J, emitido aos 5 de Agosto de 2013, e válido até 5 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Osvaldo Fidelis de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548000A, aos 11 de Novembro de 2016 e válido até 31 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Soremoz, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Correios de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Reprografia e consumíveis,
- Número ou marcador, página 5: b) Papelaria e consumíveis,
- Número ou marcador, página 5: c) Material Informático e seus acessórios,
- Número ou marcador, página 5: d) Confecções de todo tipo de uniformes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00, (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas subscritas, sendo uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), isto é 50% do capital social, pertencente a sócia Érica Esperança Macanji Uageito e outra da mesma proporção e percentagem, pertencente ao sócio Osvaldo Fidelis de Sousa.
- Texto do artigo, página 5: § Único: O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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