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Texto do artigo · p. 27 Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada, com seu domicílio (sede) no bairro de Cumbeza, rua do Grande Maputo, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813750, deliberou a mudança da sua administração e representação da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos números um e dois do seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Legend, Limitada é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os senhores Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Legend, Limitada, fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura pelos administradores/sócios Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, previamente com mandato para o efeito, em caso da ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada, com seu domicílio (sede) no bairro de Cumbeza, rua do Grande Maputo, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813750, deliberou a mudança da sua administração e representação da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos números um e dois do seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A Legend, Limitada é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os senhores Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A Legend, Limitada, fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura pelos administradores/sócios Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, previamente com mandato para o efeito, em caso da ausência ou impedimento.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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