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- Texto do artigo, página 38: SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100875918, uma sociedade denominada SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Firma e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma SOCINTUR – Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 403, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, construção e desenvolvimento de projectos, gestão e exploração de empreendimentos turísticos, agrícolas, e de energia e ainda actividades de promoção, gestão e exploração imobiliária e infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outras, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 180.000.000,00MT (cento e oitenta milhões de meticais), dividido em cento e oitenta mil acções com o valor nominal de MT 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Acções
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções são nominativas, sendo convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais, podendo os accionistas, a expensas suas, requerer a divisão e/ou a concentração de títulos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A titularidade das acções constará de um registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Texto do artigo, página 38: AR TIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento ou da eventual redução, assim como os termos da subscrição e prazos de realização das novas participações de capital da mesma decorrentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de Sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 38: Um) As transmissões de acções entre os accionistas são livres.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a favor de terceiros, para este efeito, porém, não se consideram terceiros sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 38: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros accionistas, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização das acções em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se os outros accionistas não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o accionista transmitente poderá ceder as acções ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições
- Texto do artigo, página 39: que venham a ser negociados entre as partes e deliberados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 39: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 39: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 39: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleia gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 39: representados accionistas titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 86% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria qualificada de 86% dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos accionistas, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os accionistas venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 39: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) De um administrador e um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 39: c) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato do Fiscal Único é de 1 (um) ano civil, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Período do exercício e contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício, conforme previsto no artigo 9.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo 14.º, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 39: a) 5% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 39: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Liquidação
- Texto do artigo, página 39: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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