Associação Edilto´S Choir
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Associação Edilto´S Choir
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- Texto do artigo, página 6: Associação Edilto´S Choir
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Edilto’s Choir, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na Matola B, rua Paula Isabel, n.º 230.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação Edilto´s Choir tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 6: a)Dedicar a sua actividade à interpretação, composição e difusãoda música coral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover e desenvolver actividades tendentes àdifusão da música coral em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) Estimular o espírito de investigação da música coral nos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar iniciativas de ministração e leccionação de cursos de pequena duração sobre a música coral, sob a égide de especialistas na matéria;
- Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer e intensificar vínculos culturais com organismos similares tanto no país bem como no estrangeiro, o que irá proporcionar maior conhecimento e aperfeiçoamento na matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: A associação é regida pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Justiça social;
- Número ou marcador, página 6: b) Unidade Nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) A garantia do equilíbrio do género;
- Número ou marcador, página 6: d) O respeito pela hierarquia e espírito de obediência;
- Número ou marcador, página 6: e) Inovação e criatividade;
- Número ou marcador, página 6: f) A liberdade de expressão, adesão e renúncia;
- Número ou marcador, página 6: g) Igualdade, liberdade e autonomia; h)Transparência e de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Podemser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos de filiação, salvo se em situação concreta for preterível a idade, ou quando a administração achar interesse nisso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Edilto´S Choir integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Fundadores, são todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da Edilto`S Choir bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros Efectivos, são todas as pessoas admitidas na associação, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São membros Honorários, todas as pessoas que se tenham notabilizados de forma relevante na dinâmica do Edilto’s Choir, e sejam como tais declarados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem qualidade de membro quem:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciar tácita ou expressamente a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Filiar-se a outros grupos corais;
- Número ou marcador, página 6: c) Desviar comprovadamente fundos ou bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Em geral, praticando acto lesivo aos interesses da associação, seja expulso em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por presidente directivo, por maioria de dois terços dos membros presentes, ouvida proposta da Direcção Geral ou de cinquenta membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e apresentar propostas em sede das secções do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: c) Renunciar a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das possíveis vantagens que a Edilto’s Choir obtiver;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos do Edilto’s Choir nos termos dos regulamentos
- Número ou marcador, página 6: f) Possuir cartão de membro do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com os estatutos do Edilto’s Choir e demais regulamentos que regem o funcionamento do Edilto’s Choir; b)Pagar de modo regular as quotas e outras contribuições obrigatórias, fixadas pela classe directiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar activamente na dinâmica da vida do Edilto’s Choir; d)Participar em todos os ensaios e concertos marcados pelo CD;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter o ambiente de respeito mútuo e de relações cordiais de género sem qualquer forma de discriminação;
- Número ou marcador, página 6: f) Não utilizar a organização para fins pessoais, que põem em causa o bom nome do Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir e materializar as deliberações e decisões tomadas em sessões de trabalho.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOIII Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos do Edilto’s Choir:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral (A G),
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo (CD); e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos, é de dois anos, renováveis. Podendo ser eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo máximo, constituído por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral funciona com ¾ dos seus membros, caso isso não se ache possível em trinta minutos seguidos, reúne e delibera com o número dos seus presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) É composto por um presidente, um vicepresidente e secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar os estatutos da Edilto’s Choir, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, bem como o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Fixar o montante das quotas sob proposta do Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer as demais atribuições que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa do presidente da Assembleia Geral, do presidente da Edilto’s Choir, pela Administração ou a pedido do CF ou ainda quando for requerida por pelo menos um terço, dos quais metade teráobrigatoriamente de estar presentes na mesma sessões, sob pena de esta nãose realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de convocatórias afixadas nas imediações da sede, em locais acessíveis aos membros, e ou por via de menssgens dirigidas individualmente aos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, o local, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de conhecida urgência
- Texto do artigo, página 7: o Presidente da Mesa poderá fazer com antecedência de quarenta e oito horas, obedecendo as condições exigidas para o efeito nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) É um órgão executivo máximo da Edilto’s Choir, sendo presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Conselho Directivo é constituído pelo presidente, secretário-geral, tesoureiro e outros membros que indicados pelo presidente, não excedam o número de quinze membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Directivo reger-se-á por um regulamento interno
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Dinamizar a vida da Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir a programação das actividades e o regime dos ensaios da associação podendo para o efeito supervisar a realização de todas tarefas visadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar o património da Edilto’s Choir e o seu espaço próprio;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os planos de actividade e orçamental, o relatório de actividades e contas, e submeter estes para aprovação nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 15;
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 7: São competências do presidente: a) Representar a organização dentro e fora
- Texto do artigo, página 7: da instituição.
- Número ou marcador, página 7: b) Exonerar e nomear o vice-presidente, o secretário-geral, o porta-voz, ouvida a classe directiva, bem como os demais membros da Edilto’s Choir quando se acharem motivos suficientes para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Promulgar os actos normativos da Edilto’s Choir ou vetá-los quando se achem em desconformidade com os interesses e prioridades da Edilto’s Choir;
- Número ou marcador, página 7: d) Marcar eleições sob proposta da Comissão de eleições, que funciona provisoriamente;
- Número ou marcador, página 7: e) Empossar os membros da Classe directiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional; e
- Número ou marcador, página 7: f) Firmar sem ou junto do secretário e o tesoureiro todos os instrumentos Públicos e Privados relativos à administração ou disposição de bens e celebração de contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar, guardar e fazer assinar as actas das reuniões do CD pelos seus membros; b)Guardar os arquivos e correspondência, bem como assegurar o expediente do CD; e
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao inventário dos haveres da Edilto’s Choir, mantendo-o em dia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Escriturar os livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pelo CD;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar conta aos restantes membros do CD da situação económicofinanceira do NED sempre que tal lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar o orçamento anual, os balancetes mensais e as contas da gerência, em colaboração com os restantes membros do CD; e
- Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com o secretário-geral no inventário dos haveres do Edilto’s Choir.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) É um órgão de controle, que tem a função de fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do Edilto’s Choir, mormente em matéria financeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 7: um presidente, um vice-presidente e um vocal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do CD, representá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas da CD, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em termos do quorum, o CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O CF poderá convidar qualquer membro do NED a tomar parte dos trabalhos sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação Edilto`S Choir:
- Número ou marcador, página 7: a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 7: c) Provenientes de actuações em eventos ou concertos culturais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em caso dedúvidas ou omissões sobre os presentes estatutos aplicar-se-ão, prima
- Texto do artigo, página 8: facie,as decisões da Classe Directiva ou na impossibilidade destas, as regras gerais de Direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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