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Texto do artigo · p. 37 Gwjmkks Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877473, uma entidade denominada Gwjmkks Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado, natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Arsénio Ernesto José Macamo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014237Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Gwjmkks Servicos, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de importação e exportação de produtos alimentares, venda de produtos alimentares, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Ernesto José Macamo, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, na qualidade de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Gwjmkks Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877473, uma entidade denominada Gwjmkks Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado, natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Arsénio Ernesto José Macamo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014237Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Gwjmkks Servicos, Limitada, com sua sede na cidade da Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de importação e exportação de produtos alimentares, venda de produtos alimentares, comissões, mediação e intermediação comercial, representações e outros serviços pessoais afins.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Texto do artigo, página 37: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arsénio Ernesto José Macamo, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Administração
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, na qualidade de administrador executivo.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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