Associação dos Moradores da Vila Olímpica - AMVO
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Associação dos Moradores da Vila Olímpica - AMVO
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- Texto do artigo, página 1: Associação dos Moradores da Vila Olímpica - AMVO
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: Criação
- Texto do artigo, página 1: É criada a Associação dos Moradores da Vila Olímpica, abreviadamente designada AMVO, uma organização defensora dos objectivos e interesses dos moradores da Vila Olímpica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A AMVO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: Sede e duração
- Texto do artigo, página 1: A AMVO tem a sua sede no condomínio da Vila Olímpica e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 1: a) Defender os interesses dos moradores enquanto proprietários das casas da Vila Olímpica;
- Número ou marcador, página 1: b) Representar os moradores em tudo o que for de utilidade para o Parque Residencial;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover, junto das autoridades competentes, as providências adequadas à segurança de pessoas
- Texto do artigo, página 1: e bens, das condições ambientais e de qualidade de vida dos moradores; d)Apoiar iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;
- Número ou marcador, página 1: e) Colaborar com as autoridades e associações similares, em tudo que constitua benefício para os membros da associação;
- Número ou marcador, página 1: f) Promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: Admissão
- Número ou marcador, página 1: Um) A admissão de qualquer pessoa à membro na AMVO é requerida pelos
- Texto do artigo, página 2: interessados ao Conselho de Direcção e está sujeita à confirmação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da associação, todas as pessoas que residam ou sejam proprietárias dos apartamentos localizados na Vila Olímpica, desde que manifestem, expressamente, este interesse, preenchendo a ficha de inscrição de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem categorias dos membros da AMVO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que tiverem participado no acto constitutivo da Associação e subscrito a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: aqueles que, a seu pedido, sejam admitidos pela Assembleia Geral como tal e que se comprometem a prestarem serviços ou desenvolver actividades, de forma regular e gratuita, a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que através da sua conduta ou acção, revelam identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro benemérito e de membro honorário é atribuída por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Solicitar informações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Texto do artigo, página 2: e)Obter esclarecimento relativo as contas da associação, a aplicação do fundo social e ao plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações contrárias ao estabelecido nos presentes Estatutos ou Regulamento, ou ainda, das que entender ser prejudiciais à associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentar propostas ou sugestões que julgar convenientes à realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não gozam dos direitos estabelecidos nas alíneas b); d) e f).
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros da associação só podem exercer os seus direitos se tiverem em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Não utilizar os meios postos a sua disposição ou adquiridos para fins contrários aos estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar colaboração efectiva às iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros; g)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral e para as que for convocado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) O que renunciar por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) O que, sistematicamente, violar os Estatutos, regulamentos e deliberações dos órgão da AMVO ou revelarem, através da sua conduta, que já não se identificam com os seus ideais e objectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Por exclusão deliberada pela Assembleia Geral, devido à prática de actos contrários aos objectivos da AMVO ou qualquer outra infracção grave aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Por falta de pagamento de quotas, nos termos a definir no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser excluídos da associação os membros que se coloquem em situação de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as circunstâncias que consubstanciam a situação de perda da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação são indicados por eleição, para o cumprimento de um mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Verificando-se a necessidade de substituição de algum membro dos órgãos sociais da associação, esta é confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os órgãos sociais são eleitos, em conjunto, de quatro em quatro anos, através de listas nominais, podendo os seus membros serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os órgãos cujo mandato termine mantêm-se em exercício até à tomada de posse daqueles que o substituam.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Quando possível a eleição deve indicar suplentes aos vários cargos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Suspensão temporária de mandatos
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer membro de órgão executivo pode solicitar a suspensão temporária de mandato, por motivo de:
- Número ou marcador, página 2: a) Doença;
- Número ou marcador, página 2: b) Curso ou concurso profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Deslocação temporária impeditiva do exercício do mandato;
- Número ou marcador, página 2: d) Qualquer outro motivo de força maior aceitável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de suspensão temporária do mandato de membros de órgãos executivos será dirigido por escrito ao órgão respectivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A suspensão temporária por período até três meses não provoca vacatura do lugar, sendo o elemento substituído nas suas funções igualmente em regime temporário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Inerência
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da AMVO são, por inerência, membros dos órgãos do Condomínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidades e substituição
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Membro da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal, Membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais referidos no Artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Texto do artigo, página 3: As deliberações dos órgãos da AMVO são tomadas por maioria e o presidente, além do seu voto, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: SUB-
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Definição e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMVO responsável pela direcção e condução do destino da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do número anterior, considera-se em pleno gozo dos direitos estatutários, os membros que tenham resolvidas as suas obrigações para com a associação e com o condomínio e não se encontrem a cumprir alguma sanção em conformidade com o disposto nos presentes estatutos e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para efeitos do Regulamento do Condomínio da Vila Olímpica, as funções, e
- Texto do artigo, página 3: composição e competências da Assembleia Geral é a mesma da Assembleia Geral do Condomínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Direcção da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos secretários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os secretários são substituídos nas suas ausências e impedimentos por membros da associação escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral a definição das linhas gerais de actuação da AMVO e deliberar sobre quaisquer matérias não compreendidas nas competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em especial a Assembleia Geral da AMVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar dos estatutos e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa e planos de actividades e financeiro bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar a contracção de financiamentos, celebração de acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Determinar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 3: f) Confirmar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Determinar a perda de mandato dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: i) Determinar a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas do Conselho de Direcção; k)Deliberar sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: l) Apreciar os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Ratificar acordos e memorandos celebrados;
- Número ou marcador, página 3: o) Aprovar os regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, assegurando o seu bom funcionamento, de acordo com a ordem de trabalhos aprovada e as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e nomear as comissões que entendam necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Publicitar todas as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Lavrar as actas da Assembleia Geral no prazo de dez dias úteis após a sua realização;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, dirigir e fiscalizar os processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: g) Conferir posse aos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, designando o local, data e hora da sua realização;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta de ordem de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer publicitar, nos termos legais e estatutários, as convocatórias e ordens de trabalho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a cinco dias, por meio de aviso afixado em local de estilo e com recursos às tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da convocatória referida no número anterior, deve constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com o mínimo de trinta dias de antecedência, tratandose de sessões ordinárias, e dez dias, as sessões extraordinárias, por meio de aviso publicado num dos jornais mais lidos ou por outros meios tecnológicos idóneos e comprovadamente eficazes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poder deliberar em primeira convocação estando presente a maioria dos membros da associação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações que respeitem à alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou confirmação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Até ao final do mês de Fevereiro de cada ano para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento da associação para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até ao último mês anterior ao termo do mandato dos órgãos sociais, para discussão e votação das contas de gerência e do parecer do Conselho Fiscal, e para proceder à eleição dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocada, por iniciativa da mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Sempre que motivos ponderosos o justifiquem, a Assembleia Geral pode realizar sessões extraordinárias, sob proposta do Presidente da Associação ou de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Formas das decisões
- Texto do artigo, página 4: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por via de Deliberação.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão executiva dos destinos e assuntos da AMVO, composto por cinco membros sendo um deles o presidente e dois vice - presidentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para feitos de gestão diária e dos assuntos relativos ao condomínio, junto do Conselho de Direcção funciona uma Comissão Executiva, integrada pelos “Responsáveis das Áreas” e “Chefes de Bloco”.
- Número ou marcador, página 4: Três) A estrutura orgânica e funcionamento do Conselho de Direcção são fixados por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, através do seu Presidente com poderes de vincular a associação, assinando quaisquer documentos relativos à associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação desta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o plano de actividades e financeiro, bem como da conta da gerência;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património social, promovendo o bem geral da entidade e dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a admissão dos membros da associação e a sua exclusão, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter em ordem e devidamente escriturados os livros e demais documentos a seu cargo;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar, anualmente, o relatório de actividades e de contas referentes ao ano anterior e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Celebrar acordos e memorandos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contrair financiamentos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Dar cumprimento aos estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Contratar o Director Executivo do Condomínio;
- Número ou marcador, página 4: l) Nomear os Responsáveis das áreas e os Chefes do Blocos;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor alterações aos estatutos; n)Aprovar normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: o) Emitir resoluções e circulares instrutivas;
- Número ou marcador, página 4: p) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: q) Aprovar Manuais de utilidade para os Membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: r) Definir e aprovar o modelo de cartão de Membro da AMVO;
- Número ou marcador, página 4: s) Exercer as demais competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas pelos presentes.
- Texto do artigo, página 4: SUB-
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das actividades da AMVO e realiza e apresenta inquéritos sobre a situação financeira da sempre que a Assembleia Geral o solicite.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais efectivos, cabendolhe a fiscalização dos actos do Conselho de Direcção e a emissão anual de um parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal exerce periodicamente a acção de fiscalização sobre as contas da associação, bem como sobre a regularidade e legalidade e pronunciar-se sobre todas as questões que lhe são submetidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer prévio vinculativo sobre todas as actividades que envolvam gastos directos de valor superior a um décimo do valor anual das quotizações recebidas no ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre orçamentos, planos de actividades e balanços apresentados pela Direcção, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral à Assembleia Geral; c)Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contabilístico, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a actuação do Conselho de Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Informar a Assembleia Geral, quando julgue necessário, do modo como decorre a administração da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Denunciar, por qualquer de seus membros, ao Conselho de Direcção e, se estes não tomarem as providências necessárias para a protecção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem, por mais de um mês, essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Pareceres
- Texto do artigo, página 5: Os pareceres do Conselho Fiscal emitidos sobre as matérias da sua competência têm a natureza vinculativa e devem estar anexos aos documentos objecto de análise.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da planificação e gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Instrumentos de planificação e gestão
- Texto do artigo, página 5: Constituem instrumentos de gestão da AMVO os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Programa da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Plano estratégico;
- Número ou marcador, página 5: c) Plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Orçamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) As receitas da Associação dividem-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São receitas ordinárias da AMVO:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas; b)Quaisquer outros créditos com carácter de regularidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Constituem receitas extraordinárias da AMVO:
- Número ou marcador, página 5: a) Os subsídios;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros créditos de carácter eventual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Número ou marcador, página 5: Um) As despesas da associação são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São despesas ordinárias as necessárias ao regular funcionamento da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Regras de prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: Um)As contas da AMVO devem ser prestadas, em obediência ao seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas moçambicanas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O relatório de actividades e as demonstrações financeiras da AMVO deve incluir, caso existam, as certidões negativas de débito junto das instituições públicas.
- Número ou marcador, página 5: Três) As contas da AMVO estão sujeitas a auditoria independentes, inclusive externas nos casos de aplicação de financiamentos de parceiros, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor.
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