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Texto do artigo · p. 33 Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857887, uma entidade denominada Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Valdo Paulo Cumbe, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AB88452, emitido em Maputo em 15 de Abril de 2013, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Papelaria Stampler - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Tore, n.º 3641, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 33 Venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil Meticais, correspondente a quota único sócio Valdo Paulo Cumbe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdo Paulo Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857887, uma entidade denominada Papelaria Stampler – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Valdo Paulo Cumbe, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 33: de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AB88452, emitido em Maputo em 15 de Abril de 2013, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Papelaria Stampler - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahamed Sekou Tore, n.º 3641, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 33: Venda e fornecimento de material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 mil Meticais, correspondente a quota único sócio Valdo Paulo Cumbe, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valdo Paulo Cumbe.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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