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Texto do artigo · p. 34 Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 24 á 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 34 quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços na área de decoração;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas areas de publicidade e markting;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços na area de artesanato;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação de máquinas e equipamentos para a sua atividade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigara sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 35 Dois Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 35 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 24 á 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 34: quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Inspiration – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços na área de decoração;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas areas de publicidade e markting;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços na area de artesanato;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Importação de máquinas e equipamentos para a sua atividade.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, que poderá designar um ou mais procuradores.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Direcção-geral
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigara sociedade
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Texto do artigo, página 35: Dois Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  67. Texto do artigo, página 35: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Técnica,
  68. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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