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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o objecto da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100496712, a cargo de Cálquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação: a)Organizar os veneradores artesanais em associação para defender
- Texto do artigo, página 12: melhor os seus interesses de produção, comercialização de recursos naturais e proporcionar desenvolvimento rural sustentável;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 12: c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o para o melo das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro; i)Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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