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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sun Houses, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875772, uma entidade denominada Sun Houses, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Mohammed Zouaqui Fekih, solteiro, de nacionalidade portuguesa, Natural de Sidi Bel Abbes - Argélia, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, bairro Central, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11DZ00010773A, emitido aos 25 de Abril de 2016, e válido até 25 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 35: Judite Coutinho Antunes dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa - Portugal, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 783, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114206P, emitido aos 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sun Houses, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3157, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imoveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 35: b) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Zouaoui Fekih, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes a sócia Judite Coutinho Antunes dos Santos, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Mohammed Zououi Fekih, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim
- Texto do artigo, página 35: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei,e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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