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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866439, uma entidade denominada LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Osvaldo João Jamisse, moçambicano, casado em comunhao de bens, electricista civil e industrial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195351P, emitido em Maputo, aos 21 de Julhoo de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290;
- Texto do artigo, página 32: Carla Martinho Pale Jamisse, moçambicana, casada em comunhão de bens, costureira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196205A, emitido em Maputo, aos 21 de Julho de 2015, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua C, quarteirão 34, n.º 290.
- Texto do artigo, página 32: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 32: A sociedade regerá sob a denominacao social de LONEL – Lonas, Electricidade e Sistemas de Seguranca, Limitada com sede e domicílio no distrito de Marracuene, bairro Momemo – Magawanine, estrada nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Objetivo social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo social produzir e montar lonas, telas, gazebos e outros produtos afins bem como a concepção e execução de sistemas eléctricos e de segurança.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 quotas (duas cotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Osvaldo João Jamise, uma quota de 12.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Carla Martinho Pale Jamisse, uma quota de 8.000,00MT.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: A administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Osvaldo João Jamisse, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja a favor do quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Retirada pro-labore
- Texto do artigo, página 32: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 32: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: Da transferência
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Para os efeitos do disposto no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das (2) duas testemunhas abaixo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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