III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de convocatórias afixadas nas imediações da sede, em locais acessíveis aos membros, e ou por via de menssgens dirigidas individualmente aos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, o local, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de conhecida urgência
Texto do artigo · p. 7 o Presidente da Mesa poderá fazer com antecedência de quarenta e oito horas, obedecendo as condições exigidas para o efeito nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) É um órgão executivo máximo da Edilto’s Choir, sendo presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Conselho Directivo é constituído pelo presidente, secretário-geral, tesoureiro e outros membros que indicados pelo presidente, não excedam o número de quinze membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Directivo reger-se-á por um regulamento interno
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Dinamizar a vida da Edilto’s Choir;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir a programação das actividades e o regime dos ensaios da associação podendo para o efeito supervisar a realização de todas tarefas visadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar o património da Edilto’s Choir e o seu espaço próprio;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente os planos de actividade e orçamental, o relatório de actividades e contas, e submeter estes para aprovação nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 15;
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 7 São competências do presidente: a) Representar a organização dentro e fora
Texto do artigo · p. 7 da instituição.
Número ou marcador · p. 7 b) Exonerar e nomear o vice-presidente, o secretário-geral, o porta-voz, ouvida a classe directiva, bem como os demais membros da Edilto’s Choir quando se acharem motivos suficientes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Promulgar os actos normativos da Edilto’s Choir ou vetá-los quando se achem em desconformidade com os interesses e prioridades da Edilto’s Choir;
Número ou marcador · p. 7 d) Marcar eleições sob proposta da Comissão de eleições, que funciona provisoriamente;
Número ou marcador · p. 7 e) Empossar os membros da Classe directiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional; e
Número ou marcador · p. 7 f) Firmar sem ou junto do secretário e o tesoureiro todos os instrumentos Públicos e Privados relativos à administração ou disposição de bens e celebração de contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar, guardar e fazer assinar as actas das reuniões do CD pelos seus membros; b)Guardar os arquivos e correspondência, bem como assegurar o expediente do CD; e
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder ao inventário dos haveres da Edilto’s Choir, mantendo-o em dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Escriturar os livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pelo CD;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar conta aos restantes membros do CD da situação económicofinanceira do NED sempre que tal lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar o orçamento anual, os balancetes mensais e as contas da gerência, em colaboração com os restantes membros do CD; e
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar com o secretário-geral no inventário dos haveres do Edilto’s Choir.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) É um órgão de controle, que tem a função de fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do Edilto’s Choir, mormente em matéria financeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 7 um presidente, um vice-presidente e um vocal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do CD, representá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar regularmente as contas da CD, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em termos do quorum, o CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O CF poderá convidar qualquer membro do NED a tomar parte dos trabalhos sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da Associação Edilto`S Choir:
Número ou marcador · p. 7 a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 7 c) Provenientes de actuações em eventos ou concertos culturais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em caso dedúvidas ou omissões sobre os presentes estatutos aplicar-se-ão, prima
Texto do artigo · p. 8 facie,as decisões da Classe Directiva ou na impossibilidade destas, as regras gerais de Direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 8 Black Ginger Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a um de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada na sede social da sociedade denominada Black Ginger Moçambique, Limitada, com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, um, um, três, um, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 8 Cessão e cedência de quotas na sua totalidade, detida pelo sócio Rui Monteiro no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade e também do sócio Vitor Luís Timóteo, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais representativa de um virgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, unificadas no valor de quinhentos meticais representativos de dois vírgula cinco por cento do capital social a favor do novo sócio CR Aviation, S.A., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100206528.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo à seguinte quota:
Número ou marcador · p. 8 a) Black Ginger 425 (Pty) Ltd com uma quota de dezanove
Texto do artigo · p. 8 mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete virgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 b) CR Aviation, S.A. com uma quota de quinhentos meticais, representativa dois virgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SA – Hotel & Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877279, uma entidade denominada SA – Hotel & Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Suheil Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Kamilah Miriam Abdula, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A SA – Hotel & Resort, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas, relacionadas com hotelaria e turismo, restauração, catering, formação profissional, actividades de lazer, rent-a-car, transfer de passageiros, prestação de serviços, e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim
Texto do artigo · p. 8 distribuídas: Eduardo Mariamo Abdula com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Suheil Abdula e Kamilah Miriam Abdula com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 8 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberarem a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Um)O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Car For You, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831481, uma entidade denominada Maputo Car For You, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro:Awais Ullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade Swazi,
Texto do artigo · p. 9 titular do Passaporte n.º 10033060, emitido, aos dez de Agosto de dois mil e Dezasseis, residente, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo:Zaka Ullah, solteiro, maior, natural de Sialkot - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte número BL2741794, emitido em Karachi, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, residente, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maputo Car For You, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e catorze, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil Meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Awais Ullah e outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zaka Ullah.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Ullah, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislaçöes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Love Café & Deli, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875810, uma entidade denominada Love Café & Deli, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Michelle Centoze, maior, casada, de nacionalidade italiana, natural de Luanshya, portador do Passaporte n.º YB0248442, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Dário Pais dos Santos, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M00144574, emitdo aos 07 de Abril de 2015, que se regerá pelas pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Love Café & Deli, Limitada tem a sua sede na Principal, n.º 256, rés-do-chão, na província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duracao e sede)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Restaurante, venda de comida preparada, com serviço completo e serviços de buffet para eventos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) e corresponde a duas quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Michelle Centoze com 50%, correspondente a 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Dário Pais dos Santos com 50%, correspondente a 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Michelle Centoze e Dário Pais dos Santos que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 The Meat’n Ocean Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 a 55 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 The Meat Ocean Co., Limitada doravante designada por “Companhia”é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 26 na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 ( Objecto – designação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por seu objecto principal, restauração e bar; catering incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e permitidas por lei; venda de bebidas alcohólicas; comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios, importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para as actividades da sociedade; promoção e organização de eventos sociais e de diversão; prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) (Domingos da Cruz Gomes) retém a quota de 11.000MT (onze mil meticais), correspondente a 55%;
Número ou marcador · p. 10 b) (Jorge Manuel Martins Cambraia Branco) retém a quota de 6.000MT (seis mil meticais, correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 10 c) (Rui Manuel Jordão Gomes da Costa) retém a quota de 3.000MT (três mil meticais), correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios, pessoas colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas,
Texto do artigo · p. 11 as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos
Texto do artigo · p. 12 termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a :
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designado.
Texto do artigo · p. 12 Domingos da Cruz Gomes; Jorge Manuel Martins Cambraia Branco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio:
Texto do artigo · p. 12 Domingos da Cruz Gomes. Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o objecto da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100496712, a cargo de Cálquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da associação: a)Organizar os veneradores artesanais em associação para defender
Texto do artigo · p. 12 melhor os seus interesses de produção, comercialização de recursos naturais e proporcionar desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o para o melo das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro; i)Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nkateko Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849607, uma entidade denominada Nkateko Trade Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkateko Trade Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 12 a) Euclides Estêvão Machabana, de nacionalidade moçambicana, casada residente no quarteirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse;
Texto do artigo · p. 13 b) Nheleti Pateguana, de nacionalidade moçambicana, casada, residente n.º quareirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denomonação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação0 sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome de Nkateko Trade, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene - Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura da Escritura Pública e do seu registo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda ferramentas;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamento de instrumentação;
Número ou marcador · p. 13 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio internacional a grosso e a retalho; f)Estudo e analise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 13 g) Logística;
Número ou marcador · p. 13 h) A sociedade pode ainda participar em capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do
Texto do artigo · p. 13 seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000.00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de prefe rência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral Serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 13 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estêvão Machabana; o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de convocatórias afixadas nas imediações da sede, em locais acessíveis aos membros, e ou por via de menssgens dirigidas individualmente aos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, sendo indicados o dia, o local, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de conhecida urgência
  4. Texto do artigo, página 7: o Presidente da Mesa poderá fazer com antecedência de quarenta e oito horas, obedecendo as condições exigidas para o efeito nos termos do número anterior.
  5. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Noção e composição)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) É um órgão executivo máximo da Edilto’s Choir, sendo presidido pelo presidente.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Conselho Directivo é constituído pelo presidente, secretário-geral, tesoureiro e outros membros que indicados pelo presidente, não excedam o número de quinze membros.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Directivo reger-se-á por um regulamento interno
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  12. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Dinamizar a vida da Edilto’s Choir;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Decidir a programação das actividades e o regime dos ensaios da associação podendo para o efeito supervisar a realização de todas tarefas visadas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Administrar o património da Edilto’s Choir e o seu espaço próprio;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os planos de actividade e orçamental, o relatório de actividades e contas, e submeter estes para aprovação nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 15;
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  21. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
  22. Texto do artigo, página 7: São competências do presidente: a) Representar a organização dentro e fora
  23. Texto do artigo, página 7: da instituição.
  24. Número ou marcador, página 7: b) Exonerar e nomear o vice-presidente, o secretário-geral, o porta-voz, ouvida a classe directiva, bem como os demais membros da Edilto’s Choir quando se acharem motivos suficientes para o efeito;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Promulgar os actos normativos da Edilto’s Choir ou vetá-los quando se achem em desconformidade com os interesses e prioridades da Edilto’s Choir;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Marcar eleições sob proposta da Comissão de eleições, que funciona provisoriamente;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Empossar os membros da Classe directiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional; e
  28. Número ou marcador, página 7: f) Firmar sem ou junto do secretário e o tesoureiro todos os instrumentos Públicos e Privados relativos à administração ou disposição de bens e celebração de contratos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário Geral)
  31. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário-geral:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar, guardar e fazer assinar as actas das reuniões do CD pelos seus membros; b)Guardar os arquivos e correspondência, bem como assegurar o expediente do CD; e
  33. Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao inventário dos haveres da Edilto’s Choir, mantendo-o em dia.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao tesoureiro:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Escriturar os livros de contabilidade;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pelo CD;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Dar conta aos restantes membros do CD da situação económicofinanceira do NED sempre que tal lhe seja solicitado;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Organizar o orçamento anual, os balancetes mensais e as contas da gerência, em colaboração com os restantes membros do CD; e
  41. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar com o secretário-geral no inventário dos haveres do Edilto’s Choir.
  42. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  44. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) É um órgão de controle, que tem a função de fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do Edilto’s Choir, mormente em matéria financeira.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
  47. Texto do artigo, página 7: um presidente, um vice-presidente e um vocal.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  49. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do CD, representá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas da CD, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Em termos do quorum, o CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  55. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) O CF só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) O CF poderá convidar qualquer membro do NED a tomar parte dos trabalhos sem direito ao voto.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
  61. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação Edilto`S Choir:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras; e
  64. Número ou marcador, página 7: c) Provenientes de actuações em eventos ou concertos culturais.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  67. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  68. Texto do artigo, página 7: Em caso dedúvidas ou omissões sobre os presentes estatutos aplicar-se-ão, prima
  69. Texto do artigo, página 8: facie,as decisões da Classe Directiva ou na impossibilidade destas, as regras gerais de Direito.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  71. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  72. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  73. Texto do artigo, página 8: Black Ginger Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a um de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada na sede social da sociedade denominada Black Ginger Moçambique, Limitada, com a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, um, um, três, um, um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  75. Texto do artigo, página 8: Cessão e cedência de quotas na sua totalidade, detida pelo sócio Rui Monteiro no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um vírgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade e também do sócio Vitor Luís Timóteo, no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais representativa de um virgula vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, unificadas no valor de quinhentos meticais representativos de dois vírgula cinco por cento do capital social a favor do novo sócio CR Aviation, S.A., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100206528.
  76. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo à seguinte quota:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Black Ginger 425 (Pty) Ltd com uma quota de dezanove
  81. Texto do artigo, página 8: mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e sete virgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 8: b) CR Aviation, S.A. com uma quota de quinhentos meticais, representativa dois virgula cinco por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico,
  84. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 8: SA – Hotel & Resort, Limitada
  86. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877279, uma entidade denominada SA – Hotel & Resort, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 8: Eduardo Mariamo Abdula, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 8: Suheil Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
  89. Texto do artigo, página 8: Kamilah Miriam Abdula, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo É celebrado o presente contrato de sociedade
  90. Texto do artigo, página 8: que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  93. Texto do artigo, página 8: A SA – Hotel & Resort, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas, relacionadas com hotelaria e turismo, restauração, catering, formação profissional, actividades de lazer, rent-a-car, transfer de passageiros, prestação de serviços, e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim
  100. Texto do artigo, página 8: distribuídas: Eduardo Mariamo Abdula com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Suheil Abdula e Kamilah Miriam Abdula com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte por cento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberarem a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e vinculação)
  112. Texto do artigo, página 8: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  114. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
  119. Texto do artigo, página 9: Um)O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
  124. Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  128. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Maputo Car For You, Limitada
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831481, uma entidade denominada Maputo Car For You, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 9: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  132. Texto do artigo, página 9: Primeiro:Awais Ullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade Swazi,
  133. Texto do artigo, página 9: titular do Passaporte n.º 10033060, emitido, aos dez de Agosto de dois mil e Dezasseis, residente, nesta cidade de Maputo;
  134. Texto do artigo, página 9: Segundo:Zaka Ullah, solteiro, maior, natural de Sialkot - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte número BL2741794, emitido em Karachi, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, residente, nesta cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: Denominação
  138. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maputo Car For You, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 9: Sede
  141. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e catorze, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: Duração
  144. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 9: Objecto
  147. Texto do artigo, página 9: O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: Capital social
  151. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil Meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Awais Ullah e outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zaka Ullah.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPITULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  155. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 9: Administração
  158. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Ullah, desde já nomeado.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  162. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  164. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislaçöes na República de Moçambique
  170. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Love Café & Deli, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875810, uma entidade denominada Love Café & Deli, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 10: Michelle Centoze, maior, casada, de nacionalidade italiana, natural de Luanshya, portador do Passaporte n.º YB0248442, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017;
  174. Texto do artigo, página 10: Dário Pais dos Santos, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M00144574, emitdo aos 07 de Abril de 2015, que se regerá pelas pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Love Café & Deli, Limitada tem a sua sede na Principal, n.º 256, rés-do-chão, na província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: (Duracao e sede)
  180. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  184. Texto do artigo, página 10: Restaurante, venda de comida preparada, com serviço completo e serviços de buffet para eventos.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) e corresponde a duas quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Michelle Centoze com 50%, correspondente a 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais);
  189. Número ou marcador, página 10: b) Dário Pais dos Santos com 50%, correspondente a 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais).
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
  192. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociadade)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Michelle Centoze e Dário Pais dos Santos que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 10: The Meat’n Ocean Co, Limitada
  205. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 52 a 55 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: The Meat Ocean Co., Limitada doravante designada por “Companhia”é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida Marginal, n.º 4441, Loja 26 na cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou delegações em qualquer parte do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A companhia manterá a sua sede administrativa gestora, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das suas operações.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 10: ( Objecto – designação)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por seu objecto principal, restauração e bar; catering incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e permitidas por lei; venda de bebidas alcohólicas; comércio a grosso e retalho de produtos alimentícios, importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para as actividades da sociedade; promoção e organização de eventos sociais e de diversão; prestação de serviços em geral.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  219. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas pelos seus sócios:
  220. Número ou marcador, página 10: a) (Domingos da Cruz Gomes) retém a quota de 11.000MT (onze mil meticais), correspondente a 55%;
  221. Número ou marcador, página 10: b) (Jorge Manuel Martins Cambraia Branco) retém a quota de 6.000MT (seis mil meticais, correspondente a 30%;
  222. Número ou marcador, página 10: c) (Rui Manuel Jordão Gomes da Costa) retém a quota de 3.000MT (três mil meticais), correspondente a 15%.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de mercadorias, bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como bolsa de valores imóveis.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  225. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder, bem como aderir á bolsa de propriedade imobiliária de títulos.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das obrigações
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 11: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente sempre que fôr necessário.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua agenda de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá deliberar por acta avulsa, quaisquer deliberações da sociedade, desde que a minuta seja elaborada para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-seão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de tês quartas partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Emissão de obrigações;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  253. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de gerência, e da representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por periodos de três anos renováveis.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas,
  259. Texto do artigo, página 11: as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida á sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  260. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  261. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do orgão.
  262. Número ou marcador, página 11: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reune sempre que fôr necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmentre, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos / financeiros.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com préaviso mínimo de quinze dias, por fax ou email, carta registada com aviso de recepção salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  266. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reune-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que fôr considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatóriamente, não no exterior.
  267. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  268. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos
  273. Texto do artigo, página 12: termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente delegado.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade obriga-se a :
  275. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias, ou se aplicável, cada uma das assinaturas consignatárias mediante termos e condições de movimentação de contas bancárias da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas por ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbitragem por lei aplicável.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  290. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  291. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automáticamente nos termos da lei e do Código Notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designado.
  294. Texto do artigo, página 12: Domingos da Cruz Gomes; Jorge Manuel Martins Cambraia Branco.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, o seu presidente será o sócio:
  296. Texto do artigo, página 12: Domingos da Cruz Gomes. Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 12: Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM)
  299. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o objecto da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100496712, a cargo de Cálquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: (objectivos)
  302. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação: a)Organizar os veneradores artesanais em associação para defender
  303. Texto do artigo, página 12: melhor os seus interesses de produção, comercialização de recursos naturais e proporcionar desenvolvimento rural sustentável;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
  307. Número ou marcador, página 12: e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
  308. Número ou marcador, página 12: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o para o melo das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  309. Número ou marcador, página 12: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
  310. Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro; i)Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
  311. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 12: Nkateko Trade, Limitada
  313. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849607, uma entidade denominada Nkateko Trade Limitada.
  314. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkateko Trade Limitada, que será representada pelos seguintes sócios:
  315. Texto do artigo, página 12: a) Euclides Estêvão Machabana, de nacionalidade moçambicana, casada residente no quarteirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse;
  316. Texto do artigo, página 13: b) Nheleti Pateguana, de nacionalidade moçambicana, casada, residente n.º quareirão 23, casa n.º 64, distrito de Boane, Localidade de Jonasse.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denomonação e sede
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Denominação0 sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome de Nkateko Trade, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Silves, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene - Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no Estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura da Escritura Pública e do seu registo
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Venda ferramentas;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Equipamento de instrumentação;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Procurement;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Importação e Exportação;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Comercio internacional a grosso e a retalho; f)Estudo e analise de projectos industriais;
  333. Número ou marcador, página 13: g) Logística;
  334. Número ou marcador, página 13: h) A sociedade pode ainda participar em capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Participação em empreendimentos)
  339. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do
  340. Texto do artigo, página 13: seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Do capital social)
  344. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000.00MT), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Euclides Estêvão Machabana;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nheleti Pateguana.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  349. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de prefe rência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 13: (Nulidade)
  358. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por lei.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  363. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral Serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Admissão de novos sócios;
  370. Número ou marcador, página 13: b) Criação de reservas;
  371. Número ou marcador, página 13: c) Alteração dos estatutos;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Divisão e cessão de quotas;
  374. Número ou marcador, página 13: f) Alienação ou onerarão de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  375. Número ou marcador, página 13: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade; h)Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estêvão Machabana; o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  380. Número ou marcador, página 13: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  381. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia-geral.
  382. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  387. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
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