III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 115/2017

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Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maning Nice Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100869403, a cargo de
Texto do artigo · p. 14 Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maning Nice Imobiliária, Limitada, constituida entre os sócios, Rajab Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 11 de Outubro de 2006, pela Direcção da Migração de Nampula e Bakari Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 20 de Junho de 2012, pela Direcção da Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Maning Nice Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala Expansão, crusamento do Mercado Naloco, cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto o exercício da actividade de promoção imobiliária, indústria de construção, civil, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; transformação de madeira e produtos derivados do cimento ou alumínio; carpintaria e electricidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver prestação de serviço e outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000, 00 MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de(100.000, 00 MT) cem mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Rajab Juma Shemwaliko e Bakari Juma Shemwaliko.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será da competência dos sócios Rajab Juma Shemwaliko Ou Bakari Juma Shemwaliko, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios da sociedade, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 14 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Nampula, 16
Texto do artigo · p. 14 de Junho de 2017. — O Conservador Notário Superior, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 14 Sirisiri Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio
Texto do artigo · p. 15 Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório notarial, procedeu-se na sociedade Sirisiri Resorts, Limitada, cessão das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 Um) A cessão da quota pertencente à Nikolaus Carl Max Emanuel Graf von Und Zu Sandizell na sociedade com o valor nominal de 9.800,00 MT, correspondente a 49% do capital social a favor da sociedade Limpopo Holdings, S.A. e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Três) A cessão de parte da quota pertencente à Miriam Gaivão Veloso, na sociedade com o valor nominal de 6.800,00 MT, correspondente a 34% do capital social a favor de Victor Gaivão Veloso e Eduardo Gaivão Veloso em proporções iguais, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da operada cessão de quotas, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por centro do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Gaivão Veloso; d)Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Super Meat Hut, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877260, uma entidade denominada Super Meat Hut, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Munir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte, n.º CF0727981, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1326;
Texto do artigo · p. 15 Tahir Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CY1330585, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure número 2078, 5.º andar, bairro central;
Texto do artigo · p. 15 Hafiz Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CE1336953, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1320, 2.º andar, bairro do AltoMaé.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Super Meat Hut, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.° 1719, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de carnes- derivados e combinados alimentares nacionais e importados, vulgo talho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
Número ou marcador · p. 15 c) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Azhar Iqbal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Trê) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes
Texto do artigo · p. 16 nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá amortizar
Texto do artigo · p. 16 qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Julho de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Scripta Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877252, uma entidade denominada Scripta Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sara Antónia Jona Laisse, de 45 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104406F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, e o NUIT n.º 100331896, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Carlos Noa Laisse, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Gicundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007931B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e o NUIT 102993411, residente em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Maria M. Albuquerque nº 94, 7.º andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Scripta Consultoria & Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaMfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 16 nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio de:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços nas áreas de: tradução e interpretação de linguas, serviços linguísticos, escrita criativa, revisão de texto, aferição literária, organização de conferências, de concursos na aréa de linguagem comunicação e cultura, revisão e auditoria curricular, consultoria, agenciamento, procuriment, formação profissional, contabilidade e auditoria, e realização de eventos, agência de viagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sara Antónia Jona Laisse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Noa Laisse
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos, a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, e a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Carlos Noa Laisse, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou director executivo, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Sara Antónia Jona Laisse e Carlos Noa Laisse, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GT Cruz, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819228, uma entidade denominada GT Cruz, S.A.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) GT Cruz, S.A., adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 ( Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material eléctrico de alta, media e baixa tensao;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações electricos de alta, media e baixa tensao;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material eléctrico de alta, media e baixa tensao;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, de limpeza, pecas de carros, oleos e lubrificantes e outas mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Construcao civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio internaional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 17 g) A sociedade pode adquir participacoes em sociedade ja constituidas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 17 h) Pode tambem abrir fabricas para qualquer area desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), representado por relação com valor nominal de trezentos cada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 18 pelo sócio Helder da Cruz Gilberto Sitoe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Efabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877317, uma entidade denominadaEfabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Elias Joaquim Massingue, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumunba, bairro da Polana Cimento, n.º 245, 8.º, portador da Bilhte de Identidade n.º 110104991936C, emitido em Maputo aos 28 Agosto de 2014
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Efabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumunba Bairro da Polana Cimento, n.º 245, 8.º, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabrico de betão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elias Joaquim Massingue sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ETC Publicidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812665, uma entidade denominada ETC Publicidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mauro Jorge Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Fomento, quarteirão 1, casa n.º 1604, rua da Naamacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101008371778, emitido aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ETC Publicidade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua, quarteirão n.º 218, bairro Dotsalala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e assoaria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Marketing; c)Branding, todo qualquer tipo de material de desenho gráfico e tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer outros bens, equipamentos e matérias inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestações de serviços a terceiros em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e correspondem a quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mauro Jorge Matsinhe;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das contas de balanço
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-lá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrario, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agro- Doce , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874590, uma entidade denominada Agro-Doce, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Philippus Matthys Erasmus, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00105412, de 16 de Janeiro de 2014, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 François Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de 26 de Julho de 2012, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 19 SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de Perviços – Limitada, com sede na Avenida 24 de julho número 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Doce, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de agricultura e sivicultura:
Número ou marcador · p. 19 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana de açúcar, cereais e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas conforme segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00 MT ( trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00 meticais (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillipus Matthys Erasmus; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio François Erasmus; e outa quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomear-se-á o gerente da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como Administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JV Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada, JV Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, quarteirão 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira - maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, quarteirão n.º 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de
Texto do artigo · p. 21 equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de peças, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons;
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Maning Nice Imobiliária, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100869403, a cargo de
  4. Texto do artigo, página 14: Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maning Nice Imobiliária, Limitada, constituida entre os sócios, Rajab Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 11 de Outubro de 2006, pela Direcção da Migração de Nampula e Bakari Juma Shemwaliko, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente em Nampula, titular do DIRE n.º 03TZ00023071P, emitido em 20 de Junho de 2012, pela Direcção da Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Maning Nice Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede e representação
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala Expansão, crusamento do Mercado Naloco, cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto o exercício da actividade de promoção imobiliária, indústria de construção, civil, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços; transformação de madeira e produtos derivados do cimento ou alumínio; carpintaria e electricidade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver prestação de serviço e outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000, 00 MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de(100.000, 00 MT) cem mil meticais, cada uma correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada dos sócios Rajab Juma Shemwaliko e Bakari Juma Shemwaliko.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será da competência dos sócios Rajab Juma Shemwaliko Ou Bakari Juma Shemwaliko, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejas estranhos aos negócios da sociedade, avales, letras de favor, pedido de empréstimos e outros similares, que neste caso carece das assinaturas conjuntas dos dois sócios ou deliberação social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  31. Texto do artigo, página 14: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Nampula, 16
  34. Texto do artigo, página 14: de Junho de 2017. — O Conservador Notário Superior, Calquer Nuno de Albuquerque.
  35. Texto do artigo, página 14: Sirisiri Resorts, Limitada
  36. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio
  37. Texto do artigo, página 15: Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório notarial, procedeu-se na sociedade Sirisiri Resorts, Limitada, cessão das seguintes quotas:
  38. Texto do artigo, página 15: Um) A cessão da quota pertencente à Nikolaus Carl Max Emanuel Graf von Und Zu Sandizell na sociedade com o valor nominal de 9.800,00 MT, correspondente a 49% do capital social a favor da sociedade Limpopo Holdings, S.A. e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 15: Três) A cessão de parte da quota pertencente à Miriam Gaivão Veloso, na sociedade com o valor nominal de 6.800,00 MT, correspondente a 34% do capital social a favor de Victor Gaivão Veloso e Eduardo Gaivão Veloso em proporções iguais, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 15: Em consequência da operada cessão de quotas, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege esta sociedade, o qual passará ter a seguinte e nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por centro do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Gaivão Veloso; d)Uma quota com o valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de dezassete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaivão Veloso.
  47. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
  48. Texto do artigo, página 15: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e
  49. Texto do artigo, página 15: dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Super Meat Hut, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877260, uma entidade denominada Super Meat Hut, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  53. Texto do artigo, página 15: Muhammad Munir, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte, n.º CF0727981, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1326;
  54. Texto do artigo, página 15: Tahir Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CY1330585, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure número 2078, 5.º andar, bairro central;
  55. Texto do artigo, página 15: Hafiz Azhar Iqbal, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CE1336953, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 1320, 2.º andar, bairro do AltoMaé.
  56. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  58. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Super Meat Hut, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.° 1719, rés-do-chão, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de carnes- derivados e combinados alimentares nacionais e importados, vulgo talho.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPITULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas;
  74. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Iqbal;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Azhar Iqbal.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 15: Trê) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III Da representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III Da administração e representação
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes
  89. Texto do artigo, página 16: nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV Do balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  95. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  98. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPITULO V Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITOVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá amortizar
  106. Texto do artigo, página 16: qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  107. Texto do artigo, página 16: Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Julho de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Scripta Consultoria & Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877252, uma entidade denominada Scripta Consultoria & Serviços Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  112. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sara Antónia Jona Laisse, de 45 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104406F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, e o NUIT n.º 100331896, residente em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 16: Segundo. Carlos Noa Laisse, de 51 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Gicundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007931B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, e o NUIT 102993411, residente em Maputo, no Bairro de Malhangalene, Avenida Maria M. Albuquerque nº 94, 7.º andar esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Scripta Consultoria & Serviços Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, 7.º andar esquerdo, flat 14, prédio n.º 94, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal de KaMfumu, nesta cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território
  118. Texto do artigo, página 16: nacional, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: Duração
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio de:
  125. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços nas áreas de: tradução e interpretação de linguas, serviços linguísticos, escrita criativa, revisão de texto, aferição literária, organização de conferências, de concursos na aréa de linguagem comunicação e cultura, revisão e auditoria curricular, consultoria, agenciamento, procuriment, formação profissional, contabilidade e auditoria, e realização de eventos, agência de viagem, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: Capital social
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidos da seguinte forma:
  130. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sara Antónia Jona Laisse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Noa Laisse
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
  140. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  143. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos, a aplicação e divisão de lucros;
  148. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  149. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal, e a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 17: e) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director executivo, ao sócio Carlos Noa Laisse, por um mandato de três anos.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou director executivo, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Sara Antónia Jona Laisse e Carlos Noa Laisse, na qualidade de administradora e director executivo, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o director executivo achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  165. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Fusão, cisão e dissolução
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei e, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 17: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: GT Cruz, S.A.
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819228, uma entidade denominada GT Cruz, S.A.
  175. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Número ou marcador, página 17: Um) GT Cruz, S.A., adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial anónima
  178. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, constitui-se como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: ( Duração)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material eléctrico de alta, media e baixa tensao;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de montagem e reparação de estalações electricos de alta, media e baixa tensao;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material eléctrico de alta, media e baixa tensao;
  189. Número ou marcador, página 17: d) Comercio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material de construção, de limpeza, pecas de carros, oleos e lubrificantes e outas mercadorias;
  190. Número ou marcador, página 17: e) Construcao civil;
  191. Número ou marcador, página 17: f) Comércio internaional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou extrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  192. Número ou marcador, página 17: g) A sociedade pode adquir participacoes em sociedade ja constituidas ou a constituir;
  193. Número ou marcador, página 17: h) Pode tambem abrir fabricas para qualquer area desde que tenha a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT (trezentos mil meticais), representado por relação com valor nominal de trezentos cada.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  200. Texto do artigo, página 18: pelo sócio Helder da Cruz Gilberto Sitoe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: Efabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877317, uma entidade denominadaEfabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Elias Joaquim Massingue, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumunba, bairro da Polana Cimento, n.º 245, 8.º, portador da Bilhte de Identidade n.º 110104991936C, emitido em Maputo aos 28 Agosto de 2014
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Efabet & Logistc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumunba Bairro da Polana Cimento, n.º 245, 8.º, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Engenharia civil;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de betão.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elias Joaquim Massingue sócio único.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  225. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: ETC Publicidade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812665, uma entidade denominada ETC Publicidade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 18: Mauro Jorge Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Fomento, quarteirão 1, casa n.º 1604, rua da Naamacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101008371778, emitido aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021.
  236. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ETC Publicidade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua, quarteirão n.º 218, bairro Dotsalala.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e assoaria em diversas áreas;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Marketing; c)Branding, todo qualquer tipo de material de desenho gráfico e tipografia e publicidade;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer outros bens, equipamentos e matérias inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial;
  252. Número ou marcador, página 18: e) Prestações de serviços a terceiros em diversos ramos;
  253. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projetos.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo
  255. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e correspondem a quota única do sócio.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mauro Jorge Matsinhe;
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das contas de balanço
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  271. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-lá.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrario, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 19: Agro- Doce , Limitada
  285. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874590, uma entidade denominada Agro-Doce, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 19: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,
  287. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 19: Philippus Matthys Erasmus, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00105412, de 16 de Janeiro de 2014, emitido na África do Sul;
  289. Texto do artigo, página 19: François Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de 26 de Julho de 2012, emitido na África do Sul.
  290. Texto do artigo, página 19: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de Perviços – Limitada, com sede na Avenida 24 de julho número 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  291. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Doce, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de agricultura e sivicultura:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana de açúcar, cereais e outros;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas conforme segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00 MT ( trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00 meticais (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillipus Matthys Erasmus; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio François Erasmus; e outa quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  318. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  319. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: (Contas e lucros)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Nomeaçaõ)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Nomear-se-á o gerente da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  341. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  346. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como Administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: JV Productions, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada, JV Productions, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  358. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jaime Mabunda, divorciado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Fomento-Sial, quarteirão 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101862273B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Abril de 2017;
  359. Texto do artigo, página 20: Segundo. Vânia de Virgínia Fernando, solteira - maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, Fomento, Rua do Mwenemutapa n.º 49, quarteirão n.º 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423184N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JV Productions, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: Duração
  365. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: Objecto
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de organização, promoção e produção de eventos, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projectos arquitetônicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, decorações, aluguer de
  370. Texto do artigo, página 21: equipamentos, serviços de limpezas de interiores, viaturas, mobiliários, outros serviços pessoais e afins;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
  372. Número ou marcador, página 21: c) Venda de peças, assessórios, máquinas e instrumentos musicais, equipamentos de sons;
  373. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas e equipamentos de gestão;
  374. Número ou marcador, página 21: e) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e musicais, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: Capital social
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Jaime Mabunda, correspondente a dezassete mil meticais e 15% pela sócia Vânia de Virgínia Fernando, correspondente a três mil meticais.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  385. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: Gerência
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Mabunda, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  392. Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
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