III SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 115/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mbaw Safari Club, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877708, uma entidade denominada Mbaw Safari Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Alberto Duki Bacar; nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mucojo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317 M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Novembro de 2009 e com validade até Vitalicio, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, com o NUIT 102934237;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Mariano Caetano Jone, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183091 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Abril de 2010, com validade até Vitalício, Residente no bairro Central, Rua Dr. José Negrao, cidade de Maputo, com o NUIT 102777204.
Texto do artigo · p. 21 Mediante as seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mbaw Safari Club, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro e bem assim criar quaiquer outras formas de representação onde e quando julgue conviniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o momento da sua efectividade, para todos efeitos legais, apartir da data do registo da sociedade na Conservatória do Registo Comercial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A Mbaw Safari Club, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades:Indústria de turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesca industrial e desportiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração, compra, processamento e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte de pessoas, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Partipação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral é permitida a partipação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, a agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000, 00MT (um milhao de meticais), encontrando-se dividido em quotas iguais de:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente aosocio, Alberto Duki Bacar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) 50% do capital, pertencente ao socio Mariano Caetano Jone.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Tres) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às quinze horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da s
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderao designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Victória do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877384, uma entidade denominada Victória do Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 13 de Agosto de 2014 e válido até 12 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 23 Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio em Rua Kibiriti Diwane, no.59, bairro da Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a
Texto do artigo · p. 23 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Victória do Mar, Limitada, (doravante “a Sociedade”), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 9,800.00 MT (nove mil e oitocentos Meticais) correspondente 49 % (quarentra e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg e uma quota no valor nominal de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira Da Silva.
Texto do artigo · p. 23 As partes (“Sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Victória do Mar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de
Texto do artigo · p. 24 quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
Número ou marcador · p. 24 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competências da administração
Texto do artigo · p. 25 Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a
Texto do artigo · p. 25 convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) dividendos os sóciss na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 25 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Julho de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 25 a) Reinecke Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 25 b) Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozapro, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária
Texto do artigo · p. 26 superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adapta a denominação de Mozapro, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, avenida Olof Palm, n.º 4415, bairro Central A, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a venda dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uniformes;
Número ou marcador · p. 26 b) Apitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Botas;
Número ou marcador · p. 26 d) Coletes de protecção;
Número ou marcador · p. 26 e) Cofres;
Número ou marcador · p. 26 f) Algemas;
Número ou marcador · p. 26 g) Tonfas;
Número ou marcador · p. 26 h) Coldres;
Número ou marcador · p. 26 i) Fardas;
Número ou marcador · p. 26 j) Capacetes;
Número ou marcador · p. 26 k) Equipamento de vigilância CCTV.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 2 quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Amélia Fernando Sevene, com Bilhete de Identidade n.º 110300547094S,
Texto do artigo · p. 26 no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) António da Costa Rosa, com Passaporte n.º M462201 no valor de 49.000,00Mt, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimidos
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos á sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos nºs 1,2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as que mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade , em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por 2 membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da Sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Thuma HST, Consultoria e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete a sociedade Thuma HST, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, deliberaram a mudança da divisão do capital social, do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, que detinha 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais cedeu a seu favor 7.000,00MT (sete mil meticais), para o sócio Narciso Soares Narciso, 2.000,00MT (dois mil meticais), e
Texto do artigo · p. 27 para o sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, 1.000,00MT (mil meticais), e o sócio Araújo Domingos Araújo, que detinha 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais cedeu a seu favor 7.000,00MT (sete mil meticais), para o sócio Hilário Luís Américo Viola, 2.000,00MT (dois mil meticais), e para o sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, 1.000,00MT (mil meticais), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º 3, o qual passa a ter a seguinte estrutura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Sócio Araújo Domingos Araújo, com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital; c)Sócio Narciso Soares Narciso, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 27 e) Sócio Hilário Luís Américo Viola, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317487A, emitido na cidade Maputo, aos 11 de Junho de 2016, com uma quota de 2.000,00Mts (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Amoya Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifco, para efeitos de publicação, e por acta número um, de dois dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Amoya Construction Mozambique, Limitada, com sede na Matola Rio, no bairro Djuba n.º 349/359 entidade legal n.º 100789906, deliberou rectificar o número do conselho de gerência de dois para três.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência da deliberação tomada altera o artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três (3) membros sendo que uma das assinaturas, poderá obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) os membros do conselho de gerência são designados por três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será deliberada por maioria simples da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Julho de 2017 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozdanish de Catuane, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede social da empresa Mozdanish de Catuane, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100263548, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o número dois do artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número duzentos e cinco, número vinte e nove, rés-do-chão, localidade de Hokwe, província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada, com seu domicílio (sede) no bairro de Cumbeza, rua do Grande Maputo, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813750, deliberou a mudança da sua administração e representação da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos números um e dois do seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Legend, Limitada é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os senhores Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Legend, Limitada, fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura pelos administradores/sócios Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, previamente com mandato para o efeito, em caso da ausência ou impedimento.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sanitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por resolução do sócio único, datada de dezassete de Abril de 2017, a assembleia geral da então denominada Sanitec - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, distrito urbano Kamubukwana, Avenida de Moçambique, n.º quatro mil trezentos e sessenta e quatro, sob NUEL 100450429, decidiu alterar a denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, adiante adopta a denominação de Sanitec Trading Business - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito, a assembleia geral extraordinária da sociedade Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100280132, com o capital social de 100.000.00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado por unanimidade pelos sócios deslocar a sede da sociedade da actual morada na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito para a rua de França, número cento e oitenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de recondução dos senhores José Vasco Catarino do Carmo Pedro e Carlos Maria Silva Santos Cardim, como administradores da sociedade, com mandato de quatro anos, com início a 1 de Abril de 2016 e termo a 31 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência do acima deliberado, foi também aprovado, por unanimidade, procederse à alteração dos artigos segundo e vigésimo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º cento e oitenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São reconduzidos como administradores da sociedade, para o mandato de 1 de Abril de 2016 a 31 de Março de 2020, os senhores José Vasco Catarino do Carmo Pedro e Carlos Maria Silva Santos Cardim.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Mrço de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tree Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e doze, da sociedade Tree Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100208458, deliberam o aumento do capital social em mais duzentos e oitenta mil meticais, passando a ser de trezentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Celso Francisco Fulane, com uma quota no valor de cem mil e vinte meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; b)Nasser Abel Muária, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Raimundo João Zandamela, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao nono dia do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade JRT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, oito, zero, seis, seis, zero, seis, com capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, o sócio deliberou alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Active Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, número 81, de 25 de Maio de 2017, sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da Active Capital, Limitada, onde se lê, em algarismos 6.000.000,00, deve-se ler 6.600.000,00.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, dois, dois, sete, três, seis, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Alteração da sede social, de Avenida vinte e quatro de Julho número setecentos e oitenta e oito, rés-do-chão para rua Gabriel Makavi, n.º catorze, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Makavi, n.º catorze, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 AC4S – Mozambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de AC4S – Mozambique Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 ( Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 21: Mbaw Safari Club, Limitada
  4. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877708, uma entidade denominada Mbaw Safari Club, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Alberto Duki Bacar; nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mucojo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317 M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Novembro de 2009 e com validade até Vitalicio, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, com o NUIT 102934237;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Mariano Caetano Jone, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183091 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Abril de 2010, com validade até Vitalício, Residente no bairro Central, Rua Dr. José Negrao, cidade de Maputo, com o NUIT 102777204.
  7. Texto do artigo, página 21: Mediante as seguintes cláusulas e condições:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mbaw Safari Club, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro e bem assim criar quaiquer outras formas de representação onde e quando julgue conviniente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o momento da sua efectividade, para todos efeitos legais, apartir da data do registo da sociedade na Conservatória do Registo Comercial
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 21: A Mbaw Safari Club, Limitada, tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades:Indústria de turismo;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Pesca industrial e desportiva;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Exploração, compra, processamento e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Transporte de pessoas, bens e mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de viagens;
  26. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços; e
  27. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Partipação em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral é permitida a partipação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, a agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000, 00MT (um milhao de meticais), encontrando-se dividido em quotas iguais de:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente aosocio, Alberto Duki Bacar;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) 50% do capital, pertencente ao socio Mariano Caetano Jone.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 22: Tres) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às quinze horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da s
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderao designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderao obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: Victória do Mar, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877384, uma entidade denominada Victória do Mar, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 23: Entre:
  97. Texto do artigo, página 23: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul aos 13 de Agosto de 2014 e válido até 12 de Agosto de 2024;
  98. Texto do artigo, página 23: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio em Rua Kibiriti Diwane, no.59, bairro da Sommerschield, Maputo.
  99. Texto do artigo, página 23: Considerando que:
  100. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a
  101. Texto do artigo, página 23: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Victória do Mar, Limitada, (doravante “a Sociedade”), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas;
  102. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 23: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 9,800.00 MT (nove mil e oitocentos Meticais) correspondente 49 % (quarentra e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg e uma quota no valor nominal de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira Da Silva.
  104. Texto do artigo, página 23: As partes (“Sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Victória do Mar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 23: Sede
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turísmo e ecoturismo na sua globalidade, incluíndo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 23: Capital social
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  126. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de
  132. Texto do artigo, página 24: quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  134. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  135. Número ou marcador, página 24: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  136. Número ou marcador, página 24: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
  137. Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 24: a) por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  143. Número ou marcador, página 24: b) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  144. Número ou marcador, página 24: c) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  146. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  147. Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  148. Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  149. Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: Aquisição de quotas próprias
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  158. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os Sócios.
  165. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Quórum e votação
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas Sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota(s);
  176. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  179. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  186. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  191. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: Competências da administração
  195. Texto do artigo, página 25: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões da administração
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a
  205. Texto do artigo, página 25: convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: Quórum
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  214. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  217. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  218. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  221. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 25: d) dividendos os sóciss na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  228. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 25: Omissões
  232. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e transitórias
  235. Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Julho de 2021, os seguintes indivíduos:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Reinecke Janse Van Rensburg;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Margarida Oliveira da Silva.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: Mozapro, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária
  241. Texto do artigo, página 26: superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Denominação social e duração
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação de Mozapro, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, avenida Olof Palm, n.º 4415, bairro Central A, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: Objecto
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a venda dos seguintes produtos:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Uniformes;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Apitos;
  253. Número ou marcador, página 26: c) Botas;
  254. Número ou marcador, página 26: d) Coletes de protecção;
  255. Número ou marcador, página 26: e) Cofres;
  256. Número ou marcador, página 26: f) Algemas;
  257. Número ou marcador, página 26: g) Tonfas;
  258. Número ou marcador, página 26: h) Coldres;
  259. Número ou marcador, página 26: i) Fardas;
  260. Número ou marcador, página 26: j) Capacetes;
  261. Número ou marcador, página 26: k) Equipamento de vigilância CCTV.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Capital social
  266. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 2 quotas pertencentes aos sócios:
  267. Texto do artigo, página 26: Amélia Fernando Sevene, com Bilhete de Identidade n.º 110300547094S,
  268. Texto do artigo, página 26: no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 26: b) António da Costa Rosa, com Passaporte n.º M462201 no valor de 49.000,00Mt, correspondente a 49% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos á caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimidos
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios na tomada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  277. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios de sociedade podem fazer suprimentos á sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  283. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com observância dos artigos nºs 1,2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  284. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos sócios presentes no momento em as que mesmas tenham lugar.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, como tal método proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade , em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo melo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  293. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando as circunstâncias assim ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral será na primeira convocação como estando devidamente constituída quanto 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composta por 2 membros nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar seus cargos.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representa-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  302. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 27: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  307. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da Sociedade;
  308. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  309. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — Téc-
  310. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: Thuma HST, Consultoria e Serviços Limitada.
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete a sociedade Thuma HST, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, deliberaram a mudança da divisão do capital social, do sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, que detinha 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais cedeu a seu favor 7.000,00MT (sete mil meticais), para o sócio Narciso Soares Narciso, 2.000,00MT (dois mil meticais), e
  313. Texto do artigo, página 27: para o sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, 1.000,00MT (mil meticais), e o sócio Araújo Domingos Araújo, que detinha 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais cedeu a seu favor 7.000,00MT (sete mil meticais), para o sócio Hilário Luís Américo Viola, 2.000,00MT (dois mil meticais), e para o sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, 1.000,00MT (mil meticais), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º 3, o qual passa a ter a seguinte estrutura.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Sócio Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Sócio Araújo Domingos Araújo, com uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital; c)Sócio Narciso Soares Narciso, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital;
  319. Número ou marcador, página 27: d) Sócio Edmundo Simão Aderito Cumaio, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital;
  320. Número ou marcador, página 27: e) Sócio Hilário Luís Américo Viola, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317487A, emitido na cidade Maputo, aos 11 de Junho de 2016, com uma quota de 2.000,00Mts (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  321. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 27: Amoya Construction Mozambique, Limitada
  323. Texto do artigo, página 27: Certifco, para efeitos de publicação, e por acta número um, de dois dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral da então denominada Amoya Construction Mozambique, Limitada, com sede na Matola Rio, no bairro Djuba n.º 349/359 entidade legal n.º 100789906, deliberou rectificar o número do conselho de gerência de dois para três.
  324. Texto do artigo, página 27: Como consequência da deliberação tomada altera o artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a apresentar a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três (3) membros sendo que uma das assinaturas, poderá obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) os membros do conselho de gerência são designados por três anos renováveis.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será deliberada por maioria simples da assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2017 — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Mozdanish de Catuane, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede social da empresa Mozdanish de Catuane, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100263548, deliberou-se a mudança da sede da social, alterando por conseguinte o número dois do artigo primeiro do contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  335. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número duzentos e cinco, número vinte e nove, rés-do-chão, localidade de Hokwe, província de Gaza, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  336. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 27: Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
  338. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, a Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada, com seu domicílio (sede) no bairro de Cumbeza, rua do Grande Maputo, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada
  339. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813750, deliberou a mudança da sua administração e representação da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos nos números um e dois do seu artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A Legend, Limitada é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os senhores Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A Legend, Limitada, fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura pelos administradores/sócios Ernesto Martinho António e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, previamente com mandato para o efeito, em caso da ausência ou impedimento.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Sanitec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por resolução do sócio único, datada de dezassete de Abril de 2017, a assembleia geral da então denominada Sanitec - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, distrito urbano Kamubukwana, Avenida de Moçambique, n.º quatro mil trezentos e sessenta e quatro, sob NUEL 100450429, decidiu alterar a denominação da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa ter a seguinte redacção:
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, adiante adopta a denominação de Sanitec Trading Business - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, rés-do-chão, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pela sócia única.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada,
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito, a assembleia geral extraordinária da sociedade Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100280132, com o capital social de 100.000.00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado por unanimidade pelos sócios deslocar a sede da sociedade da actual morada na rua Damião de Góis, número quatrocentos e trinta e oito para a rua de França, número cento e oitenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 28: Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de recondução dos senhores José Vasco Catarino do Carmo Pedro e Carlos Maria Silva Santos Cardim, como administradores da sociedade, com mandato de quatro anos, com início a 1 de Abril de 2016 e termo a 31 de Março de 2020.
  355. Texto do artigo, página 28: Na sequência do acima deliberado, foi também aprovado, por unanimidade, procederse à alteração dos artigos segundo e vigésimo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º cento e oitenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se.
  360. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 28: São reconduzidos como administradores da sociedade, para o mandato de 1 de Abril de 2016 a 31 de Março de 2020, os senhores José Vasco Catarino do Carmo Pedro e Carlos Maria Silva Santos Cardim.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Mrço de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Tree Consulting, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e doze, da sociedade Tree Consulting, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100208458, deliberam o aumento do capital social em mais duzentos e oitenta mil meticais, passando a ser de trezentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 28: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 28: a) Celso Francisco Fulane, com uma quota no valor de cem mil e vinte meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; b)Nasser Abel Muária, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  371. Número ou marcador, página 28: c) Raimundo João Zandamela, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: JRT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao nono dia do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade JRT Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, oito, zero, seis, seis, zero, seis, com capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, o sócio deliberou alterar a sede da sociedade, passando, assim, o número um, do artigo primeiro, dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Sede social
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 362, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2017. – O Técnico,
  379. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Active Capital, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, número 81, de 25 de Maio de 2017, sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da Active Capital, Limitada, onde se lê, em algarismos 6.000.000,00, deve-se ler 6.600.000,00.
  382. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, dois, dois, sete, três, seis, deliberou o seguinte:
  385. Texto do artigo, página 29: Alteração da sede social, de Avenida vinte e quatro de Julho número setecentos e oitenta e oito, rés-do-chão para rua Gabriel Makavi, n.º catorze, primeiro andar, cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 29: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: Capital social
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Makavi, n.º catorze, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  390. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: AC4S – Mozambique Holding, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  393. Texto do artigo, página 29: responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de AC4S – Mozambique Holding, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 29: AC4S – Mozambique Holding, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: ( Objecto social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição