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Texto do artigo · p. 18 ETC Publicidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812665, uma entidade denominada ETC Publicidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mauro Jorge Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Fomento, quarteirão 1, casa n.º 1604, rua da Naamacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101008371778, emitido aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ETC Publicidade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua, quarteirão n.º 218, bairro Dotsalala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e assoaria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Marketing; c)Branding, todo qualquer tipo de material de desenho gráfico e tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer outros bens, equipamentos e matérias inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestações de serviços a terceiros em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e correspondem a quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mauro Jorge Matsinhe;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das contas de balanço
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-lá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrario, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ETC Publicidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812665, uma entidade denominada ETC Publicidade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mauro Jorge Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Fomento, quarteirão 1, casa n.º 1604, rua da Naamacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101008371778, emitido aos 7 de Outubro de 2016, e válido até 7 de Outubro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ETC Publicidade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua, quarteirão n.º 218, bairro Dotsalala.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local que julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e assoaria em diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Marketing; c)Branding, todo qualquer tipo de material de desenho gráfico e tipografia e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer outros bens, equipamentos e matérias inerentes ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Prestações de serviços a terceiros em diversos ramos;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projetos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objectivo
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e correspondem a quota única do sócio.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mauro Jorge Matsinhe;
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das contas de balanço
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legar, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-lá.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independentemente desta, nos casos legais.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrario, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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