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Texto do artigo · p. 19 Agro- Doce , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874590, uma entidade denominada Agro-Doce, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Philippus Matthys Erasmus, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00105412, de 16 de Janeiro de 2014, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 François Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de 26 de Julho de 2012, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 19 SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de Perviços – Limitada, com sede na Avenida 24 de julho número 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Doce, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de agricultura e sivicultura:
Número ou marcador · p. 19 a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana de açúcar, cereais e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas conforme segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00 MT ( trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00 meticais (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillipus Matthys Erasmus; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio François Erasmus; e outa quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeaçaõ)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomear-se-á o gerente da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como Administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Agro- Doce , Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874590, uma entidade denominada Agro-Doce, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade,
  4. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Philippus Matthys Erasmus, casado, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00105412, de 16 de Janeiro de 2014, emitido na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 19: François Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de 26 de Julho de 2012, emitido na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 19: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultória e Prestação de Perviços – Limitada, com sede na Avenida 24 de julho número 1638, 1.º andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número dezasseis mil oitocentos e quatro a folhas cento e sessenta e três verso do livro C traço quarenta e um, titular do NUIT 400164924, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  8. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Doce, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de agricultura e sivicultura:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cana de açúcar, cereais e outros;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas conforme segue: sendo uma quota no valor de 30,000.00 MT ( trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; outra quota no valor de 30,000.00 meticais (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillipus Matthys Erasmus; outra quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social pertencente ao sócio François Erasmus; e outa quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio SMOPS, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão, e quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Contas e lucros)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Nomeaçaõ)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algúm a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Nomear-se-á o gerente da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  62. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  63. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como Administrador da mesma e consede-lhe plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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